Empresa de outdoors que expôs nomes de opositores de Bolsonaro é condenada

Empresa de outdoors que expôs nomes de opositores de Bolsonaro é condenada

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos provocados aos consumidores por falhas na prestação do serviço.

Esse foi o fundamento aplicado pela juíza Alessandra Leão Medeiros Parente, da 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG), para condenar uma empresa de outdoors a indenizar duas pessoas por dano moral.

No caso concreto, os autores da ação sustentaram que contrataram a empresa para estampar 11 outdoors com mensagens contra o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ocorre que a empresa identificou os contratantes nas peças publicitárias, e eles passaram a receber ameaças de militantes bolsonaristas. Além disso, não foi fornecida nota fiscal dos serviços prestados.

Em sua defesa, a empresa sustentou que é sua política identificar os contratantes. Contudo, em peças publicitárias a favor de Bolsonaro produzidas por ela, os contratantes não foram identificados.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os reclamantes tinham razão. “Em detida análise dos autos, verifica-se que, inicialmente, os primeiros outdoors instalados pela requerida não incluíram os nomes dos contratantes, ora autores”, registrou a julgadora.

Ao ponderar sobre a exposição dos nomes dos contratantes e as ameaças sofridas por eles, a magistrada decidiu condenar a empresa a pagar R$ 8 mil a título de danos morais.

Os autores da ação foram representados pelos advogados Italo Newton Pereira e Gustavo Nascimento Tavares.

Processo 5003304-78.2021.8.13.0702

Com informações do Conjur

 

Leia mais

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influenciadora Virgínia diz que não lucra com perdas de seguidores em jogos

A influenciadora digital e apresentadora de televisão Virgínia Fonseca negou à CPI das Bets que, em seus contratos com...

Projeto prevê reserva de vagas em eventos para instituições de apoio a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 4524/24 torna obrigatória a reserva de espaço para instituições que promovam os direitos das pessoas...

Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários

O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários...

A pedido da PF e com aval da PGR, STF autoriza novas diligências na Operação Sisamnes

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de novas diligências no âmbito da chamada...