Em São Paulo, homem que matou ex-mulher por esquartejamento e depois ocultou cadáver é condenado

Em São Paulo, homem que matou ex-mulher por esquartejamento e depois ocultou cadáver é condenado

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri que condenou réu por homicídio qualificado contra ex-mulher. A pena foi fixada em 19 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e um ano e oito meses de detenção, em regime semiaberto.

De acordo com os autos, a vítima foi atraída até a casa do ex pela promessa de um presente de aniversário. Ao chegar lá, no entanto, foi golpeada com extrema violência na região craniana. Após o crime, o homem abandonou o corpo em casa e foi tomar café. Ao retornar, esquartejou o cadáver e colocou as partes em sacos e contratou terceiro para dispensar os restos mortais em via pública.

Para o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, o réu agiu com “frieza”, “extrema violência” e “descaso” com a vítima, sendo “patente a culpabilidade exacerbada e a crueldade da conduta do apelante, notadamente em relação à pessoa que foi sua convivente”. No cálculo da pena, considerou-se o motivo torpe, em violência doméstica e familiar, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Mens de Mello e Ivana David.

Apelação nº 0006687-63.2018.8.26.0001

Leia mais

TRE garante acesso de partido a dados de pesquisa eleitoral questionada no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas reconheceu o direito do PSD- Partido Social Democrático, de acessar documentos internos e dados de controle relacionados a uma...

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL diz a Fachin que liminar de Dino foi ampliada para suspender campanhas em Roraima

O debate sobre as eleições suplementares para o governo de Roraima ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. A...

TRF3 mantém direito ao salário-maternidade após parto de natimorto

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRMS) manteve sentença que concedeu a uma mulher o...

PF deve admitir autodeclaração de indígenas como elemento inicial de identificação

A Justiça Federal determinou à União a adoção de medidas excepcionais para regularizar a situação migratória de 16 indígenas...

Justiça mantém condenação por perseguição à ex-namorada após término

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...