É vedado o uso de imagem de dinheiro em promoções comerciais, define Secretaria de Apostas

É vedado o uso de imagem de dinheiro em promoções comerciais, define Secretaria de Apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, na quarta-feira (5/2), Nota Técnica para lembrar empresas e o público em geral sobre a proibição do uso de símbolos nacionais, cifrões e imagens que se pareçam com cédulas ou moedas brasileiras em campanhas promocionais.

A medida visa evitar que as pessoas sejam levadas a acreditar que os prêmios serão pagos em dinheiro – o que é proibido pelo Decreto nº 70.951/1972, que regulamenta a Lei nº 5.768/1971.

A emissão da Nota Técnica SEI MF nº 338/2025 foi motivada pela identificação de diversas irregularidades em ações promocionais monitoradas pela SPA, especialmente o uso indevido de símbolos financeiros e representações visuais que sugerem pagamento em espécie nos materiais de divulgação. A regra vale para todo tipo de material de divulgação: panfletos, vídeos, posts em redes sociais, entre outros.

Empresas que descumprirem essa norma podem sofrer sanções, como multas, suspensão da promoção e até a perda da autorização para realizar futuras campanhas. As promoções comerciais, oficialmente denominadas “Distribuição gratuita de prêmios a título de publicidade”, são uma forma legal e regulada de incentivar a venda de produtos e serviços por empresas em todo o Brasil.

É importante lembrar que as promoções comerciais precisam de autorização prévia e todas, independentemente do tamanho e do local em que são realizadas, são analisadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

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