É inconsistente lei do Amazonas que proíbe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

É inconsistente lei do Amazonas que proíbe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

A Medida cautelar que suspendeu a vigência de lei do Amazonas que proíbe o protesto em cartório de débitos relativos ao atraso de consumidores com o pagamento de faturas de energia elétrica, embora referendada pelo TJAM, aguarda julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça. A mais recente movimentação no processo é do Ministério Público do Amazonas. A Instituição defende a declaração definitiva da inconsistência da lei n.º 6.633/2023/Aleam. 

A Lei Ordinária n.º 6.633/2023 do Estado do Amazonas teve por finalidade a proibição do protesto em cartório dos débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos consumidores do Estado do Amazonas.

 Decisão do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM definiu que a Assembleia Legislativa acabou por extrapolar os limites de sua competência legislativa, face à falta de competência concorrente do Estado com a União para legislar sobre serviços públicos. 

Na origem, a decisão atendeu a um pedido de natureza cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas. O procedimento instaurado segue o rito da lei federal n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999. 

Desta forma, a última movimentação do processo, ouvidos os interessados, conta com parecer do Ministério Público Estadual.  De acordo com o Procurador de Justiça Aguinelo Balbil Júnior, do MPAM, a União disciplina a matéria por intermédio de leis federais que dispõe sobre registros públicos e defende que não há a proibição de protesto de débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia.

Assim, ao estabelecer vedação não prevista na legislação federal que disciplina a matéria, o Estado do Amazonas, por meio da Aleam, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos.

O Procurador defende que a falha na iniciativa da lei representa inconsistência formal que ofende a Constituição e opina pela definição no mérito, da declaração de inconsistência ou  inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 6.633/2023.

Processo 00026-05.2024.8.04.0000

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...