É inconsistente lei do Amazonas que proíbe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

É inconsistente lei do Amazonas que proíbe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

A Medida cautelar que suspendeu a vigência de lei do Amazonas que proíbe o protesto em cartório de débitos relativos ao atraso de consumidores com o pagamento de faturas de energia elétrica, embora referendada pelo TJAM, aguarda julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça. A mais recente movimentação no processo é do Ministério Público do Amazonas. A Instituição defende a declaração definitiva da inconsistência da lei n.º 6.633/2023/Aleam. 

A Lei Ordinária n.º 6.633/2023 do Estado do Amazonas teve por finalidade a proibição do protesto em cartório dos débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos consumidores do Estado do Amazonas.

 Decisão do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM definiu que a Assembleia Legislativa acabou por extrapolar os limites de sua competência legislativa, face à falta de competência concorrente do Estado com a União para legislar sobre serviços públicos. 

Na origem, a decisão atendeu a um pedido de natureza cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas. O procedimento instaurado segue o rito da lei federal n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999. 

Desta forma, a última movimentação do processo, ouvidos os interessados, conta com parecer do Ministério Público Estadual.  De acordo com o Procurador de Justiça Aguinelo Balbil Júnior, do MPAM, a União disciplina a matéria por intermédio de leis federais que dispõe sobre registros públicos e defende que não há a proibição de protesto de débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia.

Assim, ao estabelecer vedação não prevista na legislação federal que disciplina a matéria, o Estado do Amazonas, por meio da Aleam, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos.

O Procurador defende que a falha na iniciativa da lei representa inconsistência formal que ofende a Constituição e opina pela definição no mérito, da declaração de inconsistência ou  inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 6.633/2023.

Processo 00026-05.2024.8.04.0000

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista é condenada após passageiro sofrer queda em ônibus durante acidente

A 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Natal condenou uma motorista ao pagamento de indenização por danos materiais...

Justiça reconhece responsabilidade por atraso no diagnóstico de tumor cerebral

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...

Justiça condena mulher por morte de recém-nascido

Durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste, uma mulher foi condenada pela morte do...

Produtor rural sem CNPJ não precisa pagar salário-educação, diz Justiça

A Justiça Federal  reconheceu que produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não...