É inconsistente lei do Amazonas que proíbe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

É inconsistente lei do Amazonas que proíbe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

A Medida cautelar que suspendeu a vigência de lei do Amazonas que proíbe o protesto em cartório de débitos relativos ao atraso de consumidores com o pagamento de faturas de energia elétrica, embora referendada pelo TJAM, aguarda julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça. A mais recente movimentação no processo é do Ministério Público do Amazonas. A Instituição defende a declaração definitiva da inconsistência da lei n.º 6.633/2023/Aleam. 

A Lei Ordinária n.º 6.633/2023 do Estado do Amazonas teve por finalidade a proibição do protesto em cartório dos débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos consumidores do Estado do Amazonas.

 Decisão do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM definiu que a Assembleia Legislativa acabou por extrapolar os limites de sua competência legislativa, face à falta de competência concorrente do Estado com a União para legislar sobre serviços públicos. 

Na origem, a decisão atendeu a um pedido de natureza cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas. O procedimento instaurado segue o rito da lei federal n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999. 

Desta forma, a última movimentação do processo, ouvidos os interessados, conta com parecer do Ministério Público Estadual.  De acordo com o Procurador de Justiça Aguinelo Balbil Júnior, do MPAM, a União disciplina a matéria por intermédio de leis federais que dispõe sobre registros públicos e defende que não há a proibição de protesto de débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia.

Assim, ao estabelecer vedação não prevista na legislação federal que disciplina a matéria, o Estado do Amazonas, por meio da Aleam, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos.

O Procurador defende que a falha na iniciativa da lei representa inconsistência formal que ofende a Constituição e opina pela definição no mérito, da declaração de inconsistência ou  inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 6.633/2023.

Processo 00026-05.2024.8.04.0000

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...