É de três anos o prazo para o beneficiário pleitear a cobrança da indenização do seguro DPVAT

É de três anos o prazo para o beneficiário pleitear a cobrança da indenização do seguro DPVAT

A Corte de Justiça do Amazonas definiu que a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é trienal, devendo ser exercitada dentro do prazo de 03 anos, porém, terá por termo inicial a contagem da perda desse direito a partir da data em que o segurado tome inequívoca ciência de sua incapacidade, ou seja, a partir do laudo médico, exceto em caso de invalidez permanente notória, como por exemplo, a amputação de um membro. Na causa foi reiterado o teor da Súmula 278 STJ, onde se firma que ‘o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Foi Relator Airton Gentil. 

A ação havia sido ajuizada contra a seguradora DPVAT que argumentou a incidência da prescrição da pretensão da cobrança do seguro. A prescrição da pretensão do recebimento de indenização proveniente do seguro obrigatório para acidentes de trânsito é trienal, nos termos da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 205,§ 3º do Código Civil, editou o julgado.

Evidenciou-se, também, no caso concreto, o teor da Súmula 573 da Corte Cidadã, que encerra “nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT,  a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução”.

Nos autos não houve informações sobre a realização de avaliação médica ou tratamento médico entre a data do sinistro e o ajuizamento da ação, além de não se cuidar de invalidez notória. De então, se fixou o termo inicial do prazo prescricional como fixado na sentença atacada, ou seja, se reconheceu que a ciência inequívoca do estado de invalidez permanente por parte da beneficiária foi a data da realização da perícia judicial, mantendo-se a decisão de primeiro, embora o fato/acidente tenha ocorrido em 15/11/2011, a ação foi ajuizada somente em 10/03/2015.

Processo nº 0000132-34,2015.8.04.2301

Leia o acórdão:

Processo: 0000132-34.2015.8.04.2301 – Apelação Cível, Vara Única de Apui
Apelante : DPVAT – Seguradora Lider de Consórcios do Seguro DPVAT. Apelada : Municky Luana Rebollo. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A prescrição da pretensão de recebimento de indenização proveniente do seguro obrigatório para acidentes de trânsito é trienal, nos termos da Súmula 405 do Superior Tribunal
de Justiça e do artigo 205, §3.º, do Código Civil;2. Acerca do termo inicial da contagem do prazo prescricional, as Súmulas 278 e 573 do STJ determinam que o termo inicial do prazo dá-se a partir da ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade laboral, ou seja,
a partir do laudo médico, exceto em caso de invalidez permanente notória, como por exemplo, amputação de um membro;3. Recurso conhecido e desprovido. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA.
TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...