É de três anos o prazo para o beneficiário pleitear a cobrança da indenização do seguro DPVAT

É de três anos o prazo para o beneficiário pleitear a cobrança da indenização do seguro DPVAT

A Corte de Justiça do Amazonas definiu que a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é trienal, devendo ser exercitada dentro do prazo de 03 anos, porém, terá por termo inicial a contagem da perda desse direito a partir da data em que o segurado tome inequívoca ciência de sua incapacidade, ou seja, a partir do laudo médico, exceto em caso de invalidez permanente notória, como por exemplo, a amputação de um membro. Na causa foi reiterado o teor da Súmula 278 STJ, onde se firma que ‘o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Foi Relator Airton Gentil. 

A ação havia sido ajuizada contra a seguradora DPVAT que argumentou a incidência da prescrição da pretensão da cobrança do seguro. A prescrição da pretensão do recebimento de indenização proveniente do seguro obrigatório para acidentes de trânsito é trienal, nos termos da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 205,§ 3º do Código Civil, editou o julgado.

Evidenciou-se, também, no caso concreto, o teor da Súmula 573 da Corte Cidadã, que encerra “nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT,  a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução”.

Nos autos não houve informações sobre a realização de avaliação médica ou tratamento médico entre a data do sinistro e o ajuizamento da ação, além de não se cuidar de invalidez notória. De então, se fixou o termo inicial do prazo prescricional como fixado na sentença atacada, ou seja, se reconheceu que a ciência inequívoca do estado de invalidez permanente por parte da beneficiária foi a data da realização da perícia judicial, mantendo-se a decisão de primeiro, embora o fato/acidente tenha ocorrido em 15/11/2011, a ação foi ajuizada somente em 10/03/2015.

Processo nº 0000132-34,2015.8.04.2301

Leia o acórdão:

Processo: 0000132-34.2015.8.04.2301 – Apelação Cível, Vara Única de Apui
Apelante : DPVAT – Seguradora Lider de Consórcios do Seguro DPVAT. Apelada : Municky Luana Rebollo. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A prescrição da pretensão de recebimento de indenização proveniente do seguro obrigatório para acidentes de trânsito é trienal, nos termos da Súmula 405 do Superior Tribunal
de Justiça e do artigo 205, §3.º, do Código Civil;2. Acerca do termo inicial da contagem do prazo prescricional, as Súmulas 278 e 573 do STJ determinam que o termo inicial do prazo dá-se a partir da ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade laboral, ou seja,
a partir do laudo médico, exceto em caso de invalidez permanente notória, como por exemplo, amputação de um membro;3. Recurso conhecido e desprovido. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA.
TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...