É de três anos o prazo para o beneficiário pleitear a cobrança da indenização do seguro DPVAT

É de três anos o prazo para o beneficiário pleitear a cobrança da indenização do seguro DPVAT

A Corte de Justiça do Amazonas definiu que a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é trienal, devendo ser exercitada dentro do prazo de 03 anos, porém, terá por termo inicial a contagem da perda desse direito a partir da data em que o segurado tome inequívoca ciência de sua incapacidade, ou seja, a partir do laudo médico, exceto em caso de invalidez permanente notória, como por exemplo, a amputação de um membro. Na causa foi reiterado o teor da Súmula 278 STJ, onde se firma que ‘o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Foi Relator Airton Gentil. 

A ação havia sido ajuizada contra a seguradora DPVAT que argumentou a incidência da prescrição da pretensão da cobrança do seguro. A prescrição da pretensão do recebimento de indenização proveniente do seguro obrigatório para acidentes de trânsito é trienal, nos termos da Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 205,§ 3º do Código Civil, editou o julgado.

Evidenciou-se, também, no caso concreto, o teor da Súmula 573 da Corte Cidadã, que encerra “nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT,  a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução”.

Nos autos não houve informações sobre a realização de avaliação médica ou tratamento médico entre a data do sinistro e o ajuizamento da ação, além de não se cuidar de invalidez notória. De então, se fixou o termo inicial do prazo prescricional como fixado na sentença atacada, ou seja, se reconheceu que a ciência inequívoca do estado de invalidez permanente por parte da beneficiária foi a data da realização da perícia judicial, mantendo-se a decisão de primeiro, embora o fato/acidente tenha ocorrido em 15/11/2011, a ação foi ajuizada somente em 10/03/2015.

Processo nº 0000132-34,2015.8.04.2301

Leia o acórdão:

Processo: 0000132-34.2015.8.04.2301 – Apelação Cível, Vara Única de Apui
Apelante : DPVAT – Seguradora Lider de Consórcios do Seguro DPVAT. Apelada : Municky Luana Rebollo. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A prescrição da pretensão de recebimento de indenização proveniente do seguro obrigatório para acidentes de trânsito é trienal, nos termos da Súmula 405 do Superior Tribunal
de Justiça e do artigo 205, §3.º, do Código Civil;2. Acerca do termo inicial da contagem do prazo prescricional, as Súmulas 278 e 573 do STJ determinam que o termo inicial do prazo dá-se a partir da ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade laboral, ou seja,
a partir do laudo médico, exceto em caso de invalidez permanente notória, como por exemplo, amputação de um membro;3. Recurso conhecido e desprovido. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA.
TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...