DPU emite Nota Técnica sobre projeto de lei que trata da demarcação de terras indígenas

DPU emite Nota Técnica sobre projeto de lei que trata da demarcação de terras indígenas

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas (GTCI), emitiu nesta sexta-feira (18) Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 490/2007, que trata da demarcação de terras indígenas. No documento, defensores concluem que o texto, além de inconvencional, é inconstitucional.

O Projeto de Lei 490/2007 tinha como objetivo originário a mudança do Estatuto do Índio (Lei 6001 de 1973), quanto à competência para demarcação de terras indígenas. Ao projeto foram apensados vários outros, reunindo medidas como a proibição da ampliação das terras indígenas já demarcadas; a autorização de expropriação de terras indígenas por “alteração dos traços culturais”; a admissão da garimpagem sem o respeito ao usufruto exclusivo das terras indígenas pelas próprias comunidades e a permissão do contato forçado com povos indígenas isolados.

De acordo com a Nota Técnica, o projeto de lei ainda possui vício formal insanável pela não observância do procedimento de consulta livre, prévia e informada, tal como previsto no artigo 6º, da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho, podendo acarretar a responsabilização internacional do Estado brasileiro. Nesse sentido, os defensores recordaram precedentes da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que responsabilizaram Estados pela violação da autodeterminação, dos direitos territoriais e culturais indígenas.

Marco Temporal

O projeto de lei inviabiliza a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas que não estavam sob sua posse em 05 de outubro de 1988 (marco temporal), muito embora a matéria ainda esteja pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.031). Além disso, prevê a indenização de esbulhadores das terras indígenas que possua justo título de propriedade ou posse em terra indígena, apesar de a Constituição Federal definir como nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas.

Outros dispositivos questionados na Nota Técnica são a vedação da ampliação das terras indígenas já demarcadas e a expropriação das terras indígenas por suposta “alteração dos traços culturais da comunidade”. De acordo com os defensores, o texto proposto traz uma roupagem assimilacionista, que busca “não só deixar de reconhecer a diversidade de povos hoje ainda existentes no Estado brasileiro, como criar um mecanismo jurídico de supressão de direitos indígenas e ferramentas legais para apagar a história e cultura dos povos originários”.

Por fim, em razão das inconstitucionalidades, inconvencionalidade e vícios formais apontados, o Grupo de Trabalho defende a rejeição do Projeto de Lei n. 490/2007. Assinam a nota o coordenador do GTCI, Defensor Público Federal João Paulo Dorini, a Defensora Daniele de Souza Osório, membra do GTCI, e os Defensores Francisco de Assis Nóbrega, Wagner Wille Vaz, Renan Vinícius Sotto Mayor e Raphael de Souza Lage, integrantes do GTCI.

Fonte: DPU/DEF

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