Dono de terreno e município são condenados por deslizamento de terra

Dono de terreno e município são condenados por deslizamento de terra

Uma decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia condenou os proprietários de um terreno e o próprio município a indenizar moradores atingidos por um deslizamento de terra. Além de recuperar o meio ambiente e a parte urbanística, eles terão que pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo e R$ 30 mil a cada morador que teve seu imóvel atingido por um desmoronamento de terra em 2017. Os réus foram condenados a reparar os prejuízos materiais suportados (casas, benfeitorias, bens móveis etc.), ao pagamento de lucros cessantes (aluguéis que os proprietários recebiam de seus inquilinos ou atividades laborais que eram desenvolvidas no local e foram afetadas) e ao pagamento mensal de um salário mínimo às vítimas para custeio de aluguel. Até o pagamento total das condenações e a recuperação geológica do local, o grupo ficará com os bens indisponíveis. A decisão é passível de recurso.

Foi entre os dias 31 de maio e 1º de junho de 2017 que o receio dos moradores das ruas Horácio Sandi e Victor Sopelsa, em Concórdia, se tornou realidade. Deslizamentos de terra atingiram os imóveis de 24 famílias, totalizando 63 pessoas lesadas notadamente no seu direito à moradia e à privacidade. A perícia determinou a demolição imediata de sete casas onde viviam oito famílias, devido à impossibilidade de recuperação da estrutura.

Em cumprimento a decisão liminar, o município de Concórdia elaborou e executou plano emergencial de contenção de riscos, com realização de obras de contenção e reconstrução das ruas Victor Sopelsa e Horácio Sandi, no valor de R$ 6 milhões, cabendo aos proprietários, de acordo com a sentença, o ressarcimento de 50% desse valor.

Os depoimentos das vítimas e testemunhas comprovam o descaso do dono do terreno que desmoronou e da Prefeitura de Concórdia. Em agosto de 2016, atendendo demanda do Ministério Público, uma decisão judicial determinou o isolamento do imóvel para cessar o depósito irregular de materiais, e a paralisação de qualquer obra no local. Uma inclinação no terreno, com mais de cinco metros de altura sem contenção e instabilidade de solo oferecendo risco à população, já preocupava.

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, o proprietário do imóvel promoveu intervenção ambiental, sem licença ou alvará, mediante movimentação de solo e terraplanagem irregular (bota-fora clandestino). Já o município de Concórdia, além de ter se omitido no dever de fiscalização e na devida manutenção do sistema de drenagem pluvial, cujas bocas de lobo e valetas estavam obstruídas e cobertas por vegetação, ainda despejou entulhos no local por meio de caminhões oficiais.

A sentença considerou que as evidências registradas no laudo pericial judicial apontam fissuras no asfalto da rua Victor Sopelsa; entulhos de construção compondo o terreno; pontos de macrodrenagem rompidos e tubulações deformadas/entupidas. Além disso, os muros de contenção executados junto à edificação não dispunham de sistema de alívio e drenagem.

“Os moradores passaram medo de perder suas vidas devido à magnitude do deslizamento e tiveram que sair às pressas e debaixo de chuva com poucos pertences (alguns apenas com a roupa do corpo, de pijama), a maioria sem local para ficar, dependendo de amigos e parentes, e até de albergue. Alguns moradores, inclusive crianças e idosos, precisaram de tratamento psicológico em razão do trauma sofrido. Bens de valor sentimental e inestimáveis foram destruídos ou extraviados”, observou o magistrado na decisão.

E ainda: “Mudanças de rotina foram impostas, novas escolas, e até avós que cuidavam de netos em sua casa durante a semana tiveram que reduzir o período de convivência, trazendo sequelas irreparáveis para todos. Os proprietários das casas atingidas, por sua vez, viram seus sonhos desmoronando pela imprudência e irresponsabilidade de terceiros, que deram as costas para as regras mínimas de segurança e ignoraram a função social da propriedade”.

Sentença

A condenação atribuída aos réus é solidária, sendo 50% de responsabilidade dos proprietários do terreno e 50% do município. O juízo determinou o pagamento de R$ 200 mil como indenização por dano moral coletivo, mais R$ 30 mil, a título de dano moral, para cada proprietário ou morador das residências atingidas pelo deslizamento. O pagamento dos danos materiais e lucros cessantes aos moradores deverá ser apurado em fase posterior e considerar eventual desvalorização dos imóveis.

O pagamento mensal às famílias de um salário mínimo para custeio de aluguel, que já vinha acontecendo, deve ser mantido até a comprovação da estabilização geológica e da execução efetiva da recuperação ambiental. O Projeto de Recuperação de Área Degradada deve ser apresentado no prazo máximo de 90 dias ao Instituto do Meio Ambiente. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil. Os réus devem, também, compensar na mesma proporção os danos ambientais irrecuperáveis, recompondo outra área no prazo indicado pelo IMA, sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia. No caso de impossibilidade de reparação, foi arbitrada indenização no valor de R$ 82.946, corrigido monetariamente.

Os acusados ficam proibidos de fazer novas movimentações de terra/depósitos/obras sem licenciamento e sem prévia aprovação técnica, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato. Até o pagamento total das condenações, os bens dos proprietários do terreno permanecerão indisponíveis (Autos n. 0900248-79.2016.8.24.0019).

Com informações do TJ-SC

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