Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre o farol do Albardão (RS) e o limite sul do estado. A sentença, do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, foi publicada no dia 24/6.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia com base em um processo instaurado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Os fatos teriam ocorrido entre 15 e 29 de junho de 2017, quando a embarcação iniciou um cruzeiro de pesca, partindo do rio Mampituba (divisa entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e seguindo até a zona costeira do extremo sul do país, na fronteira com o Uruguai.

Teriam sido praticadas atividades de pesca em local proibido, há menos de 5 milhas náuticas da costa do Rio Grande do Sul, durante o percurso.

O trajeto foi comprovado por dados e imagens de satélite do Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura, que integra o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) do Ministério da Pesca e Agricultura. De acordo com informações de relatórios técnicos: “é explícita (…) a atividade de pesca em área proibida, caracterizada por deslocamentos curtos (entre pontos), denotando baixa velocidade, compatível com faina de pesca, em contraste com os deslocamentos regulares e mais espaçados, indicadores de velocidades de cruzeiro (navegação entre locais de pesca), restando evidenciada a significativamente maior frequência de fainas de pesca na área proibida”.

O desembarque, ao final do percurso monitorado, foi acompanhado por equipes do Ibama e da Polícia Federal, no município de Rio Grande, sendo apreendidos sete mil quilos de pescado. Foi emitido auto de infração com multa superior a R$160 mil e o mestre da embarcação foi preso em flagrante.

O réu, dono do barco, alegou, em sua defesa, já ter sido penalizado com a perda do pescado, o que teria lhe causado prejuízo de cerca de R$50 mil, além da multa administrativa, não sendo cabível o dever de indenizar.

O magistrado esclareceu que, em se tratando de crimes ambientais, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente. Foi aplicado o “princípio do poluidor-pagador”, que estabelece que “aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”, o que justificou a responsabilização do dono da embarcação.

Acerca das eventuais condenações na esfera administrativa e criminal, o juízo reafirmou a independência das instâncias, sendo devida a reparação civil.

“As provas que acompanham a inicial contêm elementos suficientes para concluir que a conduta imputada ao réu, de pesca em local proibido, constitui-se em ilícito ambiental que causa danos aos ecossistemas marinhos, bem como aos demais pescadores que praticam a atividade regularmente”, entendeu Garcia.

O réu foi condenado a pagar indenização de R$160 mil, devendo o valor ser revertido para projetos que beneficiem a região, a fim de que a compensação seja favorável à localidade atingida.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Preso só reduz pena por leitura se comprovar compreensão, fixa STJ em caso do Amazonas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.141.989/AM, relatado pela ministra Daniela Teixeira, negou recurso de interno do Centro...

Estudante será indenizado em R$ 10 mil após UFAM republicar, sem filtro, matéria ofensiva

A simples retransmissão de matéria jornalística de caráter difamatório, sem apuração ou filtro editorial, em ambiente institucional, caracteriza ato ilícito e abuso de direito,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Preso só reduz pena por leitura se comprovar compreensão, fixa STJ em caso do Amazonas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.141.989/AM, relatado pela ministra Daniela Teixeira, negou...

Câmara aprova urgência de projeto que combate adultização nas redes

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças...

Justiça manda Meta tirar vídeo que associa petista a usuário de drogas

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Meta retire um vídeo no qual o PL, partido do ex-presidente Jair...

Ex-assessor de Bolsonaro continuará preso, decide Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (19) manter a prisão de Marcelo Câmara, um...