DNIT deve indenizar vítimas de acidente em BR por omissão na manutenção da rodovia

DNIT deve indenizar vítimas de acidente em BR por omissão na manutenção da rodovia

O Juiz Federal Nelson Liu Pitanga, da SJRO, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar duas mulheres vítimas de um acidente ocorrido na Rodovia BR-421, devido à ausência de manutenção adequada da pista. O caso reforça o entendimento da responsabilidade objetiva do Estado em situações de omissão no cumprimento de seus deveres legais, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

O caso
Em 4 de abril de 2020, as autoras trafegavam pela BR-421 quando a condutora da motocicleta tentou desviar de buracos na pista, precisando frear bruscamente. A manobra resultou na perda de controle do veículo e na queda das duas passageiras. A condutora, também proprietária da motocicleta, teve despesas médicas e custos com o conserto do veículo, totalizando R$ 1.170,75. Já a passageira sofreu escoriações pelo corpo, necessitando de atendimento médico.

A decisão judicial
O magistrado considerou que o DNIT falhou em seu dever legal de manutenção e conservação da rodovia, além de não sinalizar adequadamente os trechos perigosos. A decisão destacou que a responsabilidade do Estado por omissões é objetiva, sendo suficiente comprovar o nexo causal entre o dano e a omissão do ente público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento, também foi citada a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 218, que estabelece a responsabilidade do DNIT por acidentes decorrentes da ausência de fiscalização e manutenção nas rodovias federais. O precedente define que cabe à autarquia comprovar que tomou todas as medidas necessárias para evitar acidentes, o que não ficou demonstrado no caso em análise.

Danos morais reconhecidos
Além dos danos materiais, o juiz reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando que as autoras foram expostas a uma situação de risco que ultrapassou o mero aborrecimento. A falta de manutenção da rodovia não apenas comprometeu a integridade física das vítimas, mas também causou sofrimento e abalos psicológicos.

Precedentes e implicações
A decisão reforça a jurisprudência do STF e da TNU sobre a aplicação da responsabilidade objetiva em omissões do poder público, especialmente em casos envolvendo a segurança de rodovias. O entendimento estabelece que entes públicos devem garantir a manutenção e conservação das vias sob sua responsabilidade, sob pena de reparação dos prejuízos causados por sua negligência.

A sentença reafirma a necessidade de ações eficientes por parte do DNIT e de outros órgãos da Administração Pública para evitar que situações semelhantes coloquem em risco a vida de cidadãos que trafegam em rodovias federais.

O DNIT defende que ainda que se tenha adotado no Brasil a teoria do risco administrativo, isso não significa que o Estado é responsável em qualquer circunstância; devem atentar-se às causas excludentes da responsabilidade do Estado, quais sejam: culpa da vítima, força maior ou culpa de terceiro. Pondera que entender diferente seria levar a teoria do risco administrativo ao extremo do risco integral. O caso será julgado pela Turma Recursal Federal. 

PROCESSO Nº: 1009244-86.2020.4.01.4100

Leia mais

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça do Amazonas determinou, na última...

Turma Recursal do Amazonas veda cessão de crédito de RPV com origem em benefício previdenciário

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...

TJ condena empresa aérea por danos morais e materiais após cancelamento de voo e falta de assistência

A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por...

Plataforma de entregas desliga motorista e deve indenizá-lo por danos morais

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma plataforma de entregas indenize, em danos morais, no valor de R$ 10...