Despesas com parecer de advogado integram o contraditório e não são indenizáveis

Despesas com parecer de advogado integram o contraditório e não são indenizáveis

A contratação de advogados para defesa de interesses da parte, ainda que para preparação de parecer jurídico, não enseja, por si só, dano material passível de indenização. Trata-se de medida inerente ao exercício regular dos direitos de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do município de São Paulo para afastar o dever de indenizar uma empresa de empreendimentos imobiliários contra a qual litigou.

O caso trata da compra de um terreno para construção de edifício residencial. A empresa obteve da prefeitura um alvará para demolir o imóvel existente no local e assim o fez. Depois, no entanto, foi alvo de processo administrativo, porque o bem estava em processo de tombamento.

A empresa chegou a ser multada em R$ 6 milhões por conta do episódio e precisou discutir judicialmente a punição por mais de três anos. Nesse prazo, usou de todos os meios disponíveis para sua defesa até eventualmente obter a anulação.

Foi depois desse longo processo que ajuizou ação de indenização, para cobrar da prefeitura os danos materiais decorrentes da contratação de advogados, técnicos e juristas renomados, para a preparação de pareceres usados na defesa de seus interesses.

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à parte, por entender que houve desperdício de tempo e dinheiro decorrente de uma multa erroneamente aplicada pela prefeitura. Ficou provado que o documento sobre o processo de tombamento foi expedido meses após a autorização da demolição.

O município de São Paulo recorreu ao STJ, e a 2ª Turma deu razão ao apelante. Relatora, a ministra Assusete Magalhães aplicou a jurisprudência da corte, segundo a qual a contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização.

Isso porque trata-se de inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 2.135.717

Fonte Conjur

Leia mais

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio...

Justiça do DF mantém prisão de acusado por fraude na venda de imóveis da própria mãe

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Homem deve indenizar ex por cortar energia e trocar fechadura do imóvel onde ela vivia

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...