Desclassificação de tráfico para uso pessoal cresce no STJ, apesar da oposição do MP

Desclassificação de tráfico para uso pessoal cresce no STJ, apesar da oposição do MP

A desclassificação de pessoas denunciadas por tráfico de drogas para meras usuárias gerou a concessão de 322 Habeas Corpus e seis recursos em HC no Superior Tribunal de Justiça em 2024.

O Ministério Público Federal ofereceu parecer em 209 desses processos, manifestando-se contra o pedido das defesas em 144 deles — foi a favor em 53 e opinou pela concessão parcial da ordem em 12.

Os dados foram compilados pelo advogado e pesquisador David Metzker e mostram como a desclassificação de traficante para usuário vem avançando no STJ, a contragosto do MPF.

Trata-se de um dos grandes dilemas decorrentes da forma como a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) foi editada. Ela criminaliza tanto o tráfico quanto a posse para consumo pessoal.

O artigo 28, parágrafo 2º, diz que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz deve observar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes.

Na prática, essa diferenciação é difícil. Pessoas pegas com pouca quantidade droga não necessariamente são usuárias, por exemplo. Os dados levantados por Metzker mostram que, em 274 HCs e RHCs, os réus foram pegos com menos de 50 gramas.

Em 105 processos, os réus eram primários e, em 12, tecnicamente primários (ou seja, condenações anteriores, muito antigas, já haviam passado pelo período depurador). Os reincidentes foram agraciados em 60 processos. Em outros 150, não havia informação sobre primariedade.

A substância ilícita mais comum nesses processos é a maconha — 90 casos foram de réus pegos exclusivamente com ela. Há também registros de desclassificações envolvendo cocaína, crack e até lança-perfume.

Decisão do STF

O tema teve um importante precedente em 2024: em junho, o Supremo Tribunal Federal descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e estabeleceu o marco de 40 gramas para diferenciar traficantes e usuários.

A presunção de usuário, no entanto, é relativa: ela não deve impedir a prisão em flagrante quando policiais identificam elementos que indiquem a traficância, como a forma de acondicionamento da droga, a variedade delas e a presença de petrechos.

Em alguns estados, a descriminalização mudou pouco ou nada. A Polícia Militar do Rio de Janeiro, por exemplo, avisou que a decisão do STF não impediria a prisão de usuários de maconha, postura que certamente gerou muitos Habeas Corpus.

No STJ, a decisão do STF provocou uma organização nos gabinetes. O precedente começou a ser aplicado colegiadamente em agosto. Os dados de Metzker mostram que a concessão de HCs e RHCs para desclassificação do tráfico, de fato, aumentou a partir de junho.

O pico de desclassificações ocorreu em novembro, com 49 delas. Quem mais concedeu HCs e RHCs foi a ministra Daniela Teixeira, cujo gabinete fez um mutirão a partir de setembro para redução do acervo, que caiu pela metade em dezembro. A ministra concedeu a ordem 120 vezes.

Fonte: Conjur

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