Denúncia do MP e gravidade do crime não justificam prisão preventiva, decide TJ-SP

Denúncia do MP e gravidade do crime não justificam prisão preventiva, decide TJ-SP

A denúncia oferecida pelo Ministério Público e a gravidade do delito imputado contra o réu não podem, por si, justificar a decretação de prisão preventiva.

Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar decisão que decretou a prisão preventiva de uma ré que estava em liberdade provisória.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustenta que a autora não descumpriu nenhuma das condições impostas quando estava em liberdade. Também argumentou que a apenada é mãe de duas crianças menores de idade.

Conforme os autos, a ré foi presa em flagrante em abril de 2023 após esfaqueado uma mulher durante uma discussão. Durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em domiciliar.

Pouco depois a ré obteve o benefício da liberdade provisória, desde que cumprisse medidas cautelares como recolhimento noturno, saída apenas para trabalho, proibição de troca de endereço ou ausência da comarca sem prévia autorização e comparecimento em juízo quando intimada.

Nada descumprido

Ao receber a denúncia por homicídio por motivo fútil, o juízo de origem decretou a sua prisão preventiva com base no fundamento de que a ré teria mudado de endereço sem comunicação prévia e que as circunstâncias do delito praticado por ela indicavam personalidade desviada, descaso com a vida alheia e crueldade incomum.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ivana David explicou que a ré não descumpriu as medidas cautelares uma vez que a mudança de endereço foi justificada pela separação de seu companheiro.

A magistrada também afirmou que a mera oferta da denúncia e a gravidade do crime praticado não poderiam, por si, justificar a decretação da prisão preventiva.

“Ora, cumprindo ressaltar aqui o interregno de mais de 1 (um) ano e 6 (seis) meses entre os fatos e o decreto prisional, reputando-se como fato novo tão somente a oferta da denúncia e nem se admitindo que a gravidade do delito justifique, por si só, a decretação da medida extrema, é certo que não se vislumbra na hipótese qualquer conduta atual da paciente ensejadora de afronta à ordem pública ou prejuízo à instrução, ausentes, data venia, indícios da possibilidade de reiteração delitiva”, resumiu. O entendimento foi unânime.

Processo 2311686-42.2024.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo...

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para...

TJ mantém condenação de hospital por falhas que causaram lesões graves em paciente

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do HOME...

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece saberes tradicionais e o direito à saúde, permitindo o cultivo caseiro e a extração artesanal do óleo...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...