Delegado da PF poderá ficar em silêncio em depoimento sobre prisão de Milton Ribeiro

Delegado da PF poderá ficar em silêncio em depoimento sobre prisão de Milton Ribeiro

Milton Ribeiro. Foto: Isac Nóbrega/PR

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para que o delegado da Polícia Federal Leopoldo Lacerda, chefe da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores, possa permanecer em silêncio durante interrogatório, marcado para a tarde desta quarta-feira (28), em procedimento que investiga possíveis irregularidades na prisão de Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 220455.

Tráfico de influência

A investigação contra Lacerda foi aberta para apurar porque Milton Ribeiro, preso em Santos (SP), não foi transferido para Brasília para a realização de audiência de custódia. A prisão do ex-ministro ocorreu em operação para apurar denúncias de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC). A defesa de Lacerda argumenta que a investigação seria ilegal, porque não foi autorizado pelo Supremo.

Silêncio

Segundo a decisão, Lacerda tem o direito de permanecer em silêncio caso isso importe em autoincriminação. Ele também não poderá ser obrigado a assinar termos ou firmar compromisso na condição de investigado ou de testemunha nem ser preso ou submetido a qualquer medida restritiva de direitos “pelo exercício dessas prerrogativas constitucionais-processuais”.

Além disso, foi assegurado a ele o direito de ser assistido e de se comunicar com os seus advogados durante a inquirição, garantindo-se à defesa as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Direito à defesa

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que Lacerda não tem prerrogativa de foro no STF e, portanto, não é necessária autorização do Tribunal para a continuidade da investigação. Porém, como o quadro apresentado pela defesa demonstra possível risco às liberdades asseguradas constitucionalmente ao investigado, a ministra deferiu o habeas corpus apenas para garantir que ele não sofra medida de restrição de liberdade em razão do exercício de seu direito à ampla defesa.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

 

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...