Deixar de promover preparo de recurso equivale a não querer que seja admitido

Deixar de promover preparo de recurso equivale a não querer que seja admitido

Se o recorrente, devidamente intimado, não preparar o recurso no prazo legal, fica configurada a deserção- o recurso não será admitido. Com esse entendimento a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou deserto um agravo de instrumento.

O recurso foi interposto por uma dentista nos autos de execução fiscal ajuizada pelo município de Taboão da Serra, objetivando o afastamento da penhora promovida no processo, alegando em suas razões recursais que os valores constritos atingiam verbas impenhoráveis.

O relator, desembargador Botto Muscari, negou o pedido da recorrente de efeito suspensivo e de gratuidade. Em seguida, ela foi intimada a preparar o recurso, mas permaneceu inerte.

Diante disso, constatou-se a inobservância legal do prazo para recolher o preparo ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo; então, o relator julgou deserto o agravo interposto.

Para o procurador do município de Taboão da Serra, a decisão foi acertada, pois a recorrente não cumpriu o despacho do relator, no qual foi dado o prazo de cinco dias para que ela apresentasse nos autos elementos que justificassem o pleito de gratuidade.

“Decisão está em sintonia com o previsto no art. 99, parágrafo 7º e no título II, dos recursos, artigo 1.007 e parágrafo 2º, combinado com o artigo 932, inciso III, ambos do CPC. Além disso, está em consonância com a doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery que ensina: … preparo “É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos” (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante).”

Para o município o acordão respeitou a jurisprudência do STJ, trazida pelos Aresp 788.887, dentre outros diversos precedentes, que sinaliza pela deserção do recurso quando a parte foi intimada para regularizar o feito e assim não o fez.

AI 2123522-98.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Operação Erga Omnis investiga infiltração do Comando Vermelho em órgãos públicos no Amazonas

A Polícia Civil do Amazonas deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20), a Operação Erga Omnis, com o objetivo de desarticular o que foi identificado...

MPAM denuncia ex-animador do Boi Garantido por estupro de vulnerável contra a própria filha no Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou, nessa quinta-feira (19), um ex-animador do Boi-Bumbá Garantido pelo crime de estupro de vulnerável contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos para manter a condenação...

Presidente da Unafisco presta depoimento à PF como investigado

O presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, prestou depoimento nesta sexta-feira (20) à...

Laudo de médico assistente deve prevalecer sobre parecer de plano de saúde

A 3ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial e determinou que um Plano de Saúde autorize o...

TST mantém justa causa de médico que acumulava empregos públicos irregularmente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a demissão por justa causa de um médico da...