DPE-AM obtém decisão para regularizar funcionamento de lotérica em Santa Isabel do Rio Negro

DPE-AM obtém decisão para regularizar funcionamento de lotérica em Santa Isabel do Rio Negro

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão favorável na justiça estadual para o restabelecimento imediato de limite diário de depósito bancário para a casa lotérica de Santa Isabel do Rio Negro, a 631 quilômetros de Manaus. A unidade é responsável por grande parte da movimentação financeira do município.

A ação da Defensoria constatou que havia um limite de transação diário de cerca de R$ 100 mil que se justificava em razão da elevada procura da casa lotérica no município. Após a troca de gerência da agência de São Gabriel da Cachoeira, segundo consta na petição inicial, houve a redução unilateral do limite de R$ 100 mil para R$ 6 mil, de forma abrupta, injustificada e sem prévia notificação.

A redução inviabilizou as atividades da casa lotérica e colocou a comunidade de Santa Isabel do Rio Negro em risco porque além da casa lotérica somente há um único posto de atendimento bancário na localidade, o que se revela insuficiente para atender a demanda existente, conforme a ação.

Na decisão, proferida pela juíza Renata Tavares da comarca de Santa Isabel do Rio Negro, destacou-se que a ação do banco pode prejudicar os moradores do município, considerando que a única agência bancária mais próxima está localizada em São Gabriel da Cachoeira e que o deslocamento fluvial (lancha a jato) tem duração de oito horas para chegar à localidade.

Segundo apurado pela Defensoria, a população depende do estabelecimento para realizar as atividades mais básicas, tais como o pagamento de contas de água e energia elétrica, além recebimento de benefícios previdenciários e assistências. Neste sentido, a casa lotérica buscou assistência jurídica da DPE-AM com o propósito de relatar situação de eminente risco de colapso econômico local que poderia ocorrer com a interrupção do serviço público essencial da casa lotérica, afetando toda a coletividade.

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, é assinada pela defensora pública Stéfanie Sobral e pelo defensor público Ícaro Costa, por meio do Grupo de Trabalho do Interior (GTI) da Defensoria.

A decisão estabelece multa R$ 50 mil por dia de descumprimento e irá beneficiar não apenas a casa lotérica, mas toda a população de Santa Isabel do Rio Negro que depende da instituição para realizar transações bancárias e receber benefícios previdenciários e assistências.

Fonte: Asscom DPE-AM

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