Decisão que rejeita queixa-crime de deputados contra Fernanda Melchionna transita em julgado

Decisão que rejeita queixa-crime de deputados contra Fernanda Melchionna transita em julgado

O STF certificou o trânsito em julgado de uma decisão do Ministro Flávio Dino que negou seguimento a uma queixa-crime apresentada pelos deputados federais Nikolas Ferreira, Carla Zambeli e outros, contra a também deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS). A ação judicial foi motivada por uma postagem de Melchionna no Twitter, onde ela referiu-se a um grupo de parlamentares como “proponentes do PL dos estupradores”, em referência ao Projeto de Lei 1904/24.

Os deputados alegaram que a postagem configurava os crimes de calúnia ou difamação, ao insinuar que os autores do projeto seriam estupradores ou estariam associados a essa prática criminosa. Contudo, o Ministro Flávio Dino rejeitou a queixa, argumentando que a postagem não imputa falsamente qualquer fato definido como crime, nem ofende a reputação dos querelantes.

Segundo Dino, o termo “estupradores” foi utilizado em sentido figurado, como uma metonímia, para criticar o conteúdo do projeto de lei, que, segundo Melchionna, penalizaria mais gravemente uma vítima de estupro que optasse pelo aborto após 22 semanas de gestação do que o próprio estuprador.

Dino destacou que é comum, no debate parlamentar brasileiro, que projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição recebam apelidos críticos, como “PEC da Mordaça”, “PEC do Calote” ou “PL da Grilagem”. Essas críticas fazem parte do exercício da imunidade parlamentar, essencial para a democracia.

Ao fundamentar sua decisão, o Ministro citou o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), e o § 1º do art. 21 do Regimento Interno do STF, reafirmando que não houve qualquer imputação de fato falso na postagem, o que inviabiliza a caracterização dos crimes alegados.

 

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...