Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

A fixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para sua definição, incluindo a observância ao princípio da anterioridade. 

Com essa razão de decidir, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, concedeu medida cautelar ao Município de Manaus para suspender os efeitos da decisão do Juiz Leoney Harraquian, que, no último dia 8 de janeiro havia determinado a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 589/2024, que promoveu o aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários do Município de Manaus.

De acordo com Jorge Lins, a referida lei respeitou o princípio da anterioridade porque, embora tenha sido promulgada na legislatura 2021-2024, foi destinada a vigorar somente para a legislatura atual (2025-2028).

No recurso, o Município alegou que, a permanecer a decisão de Figliuolo, ocorreriam graves prejuízos administrativos e financeiros, pois a folha de pagamento da Administração Municipal já havia sido homologada e esteve sendo processada com os valores previstos na referida Lei. 

Refutando os fundamentos da decisão combatida, o Desembargador explica que o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato para evitar impactos orçamentários inesperados para o gestor subsequente não se sobrepõe aos agentes políticos, cuja remuneração é regulada diretamente pela Constituição Federal, sendo o ato de natureza constitucional e não administrativo.

Assim, com a suspensão da liminar de Figliuolo, voltam a valer os respectivos reajustes. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4000162-65.2025.8.04.0000

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...