Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

A fixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para sua definição, incluindo a observância ao princípio da anterioridade. 

Com essa razão de decidir, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, concedeu medida cautelar ao Município de Manaus para suspender os efeitos da decisão do Juiz Leoney Harraquian, que, no último dia 8 de janeiro havia determinado a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 589/2024, que promoveu o aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários do Município de Manaus.

De acordo com Jorge Lins, a referida lei respeitou o princípio da anterioridade porque, embora tenha sido promulgada na legislatura 2021-2024, foi destinada a vigorar somente para a legislatura atual (2025-2028).

No recurso, o Município alegou que, a permanecer a decisão de Figliuolo, ocorreriam graves prejuízos administrativos e financeiros, pois a folha de pagamento da Administração Municipal já havia sido homologada e esteve sendo processada com os valores previstos na referida Lei. 

Refutando os fundamentos da decisão combatida, o Desembargador explica que o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato para evitar impactos orçamentários inesperados para o gestor subsequente não se sobrepõe aos agentes políticos, cuja remuneração é regulada diretamente pela Constituição Federal, sendo o ato de natureza constitucional e não administrativo.

Assim, com a suspensão da liminar de Figliuolo, voltam a valer os respectivos reajustes. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4000162-65.2025.8.04.0000

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...