Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

A fixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para sua definição, incluindo a observância ao princípio da anterioridade. 

Com essa razão de decidir, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, concedeu medida cautelar ao Município de Manaus para suspender os efeitos da decisão do Juiz Leoney Harraquian, que, no último dia 8 de janeiro havia determinado a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 589/2024, que promoveu o aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários do Município de Manaus.

De acordo com Jorge Lins, a referida lei respeitou o princípio da anterioridade porque, embora tenha sido promulgada na legislatura 2021-2024, foi destinada a vigorar somente para a legislatura atual (2025-2028).

No recurso, o Município alegou que, a permanecer a decisão de Figliuolo, ocorreriam graves prejuízos administrativos e financeiros, pois a folha de pagamento da Administração Municipal já havia sido homologada e esteve sendo processada com os valores previstos na referida Lei. 

Refutando os fundamentos da decisão combatida, o Desembargador explica que o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato para evitar impactos orçamentários inesperados para o gestor subsequente não se sobrepõe aos agentes políticos, cuja remuneração é regulada diretamente pela Constituição Federal, sendo o ato de natureza constitucional e não administrativo.

Assim, com a suspensão da liminar de Figliuolo, voltam a valer os respectivos reajustes. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4000162-65.2025.8.04.0000

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...

AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira (2) a inconstitucionalidade de dispositivos das leis que legalizaram a exploração...