Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

A fixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para sua definição, incluindo a observância ao princípio da anterioridade. 

Com essa razão de decidir, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, concedeu medida cautelar ao Município de Manaus para suspender os efeitos da decisão do Juiz Leoney Harraquian, que, no último dia 8 de janeiro havia determinado a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 589/2024, que promoveu o aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários do Município de Manaus.

De acordo com Jorge Lins, a referida lei respeitou o princípio da anterioridade porque, embora tenha sido promulgada na legislatura 2021-2024, foi destinada a vigorar somente para a legislatura atual (2025-2028).

No recurso, o Município alegou que, a permanecer a decisão de Figliuolo, ocorreriam graves prejuízos administrativos e financeiros, pois a folha de pagamento da Administração Municipal já havia sido homologada e esteve sendo processada com os valores previstos na referida Lei. 

Refutando os fundamentos da decisão combatida, o Desembargador explica que o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato para evitar impactos orçamentários inesperados para o gestor subsequente não se sobrepõe aos agentes políticos, cuja remuneração é regulada diretamente pela Constituição Federal, sendo o ato de natureza constitucional e não administrativo.

Assim, com a suspensão da liminar de Figliuolo, voltam a valer os respectivos reajustes. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4000162-65.2025.8.04.0000

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...