Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

A fixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para sua definição, incluindo a observância ao princípio da anterioridade. 

Com essa razão de decidir, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, concedeu medida cautelar ao Município de Manaus para suspender os efeitos da decisão do Juiz Leoney Harraquian, que, no último dia 8 de janeiro havia determinado a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 589/2024, que promoveu o aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários do Município de Manaus.

De acordo com Jorge Lins, a referida lei respeitou o princípio da anterioridade porque, embora tenha sido promulgada na legislatura 2021-2024, foi destinada a vigorar somente para a legislatura atual (2025-2028).

No recurso, o Município alegou que, a permanecer a decisão de Figliuolo, ocorreriam graves prejuízos administrativos e financeiros, pois a folha de pagamento da Administração Municipal já havia sido homologada e esteve sendo processada com os valores previstos na referida Lei. 

Refutando os fundamentos da decisão combatida, o Desembargador explica que o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato para evitar impactos orçamentários inesperados para o gestor subsequente não se sobrepõe aos agentes políticos, cuja remuneração é regulada diretamente pela Constituição Federal, sendo o ato de natureza constitucional e não administrativo.

Assim, com a suspensão da liminar de Figliuolo, voltam a valer os respectivos reajustes. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4000162-65.2025.8.04.0000

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...