Dano moral de pessoa jurídica exige prova de ofensa a imagem da empresa

Dano moral de pessoa jurídica exige prova de ofensa a imagem da empresa

O veículo tinha apenas 09 meses de uso e estava estacionado próximo ao local de trabalho de sua proprietária, no município de Presidente Figueiredo, quando um motorista, na direção de um automóvel e falando ao celular, colidiu de forma violenta com o carro da autora – que é pessoa jurídica, mesmo quando o veículo estava parado, causando a perda total do veículo. A seguradora foi acionada, porém, mesmo depois de 04 meses da ocorrência do sinistro, somente exigia documentação sem que desse solução ao conserto do carro, afora inúmeros prejuízos que decorreram com aluguel de outro automóvel e vários dissabores. Condenados os réus, houve recurso de apelação. Foi Relatora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

A autora, cansada de esperar que a seguradora cumprisse o pagamento do orçamento, moveu ação contra ela, e também contra o autor do sinistro. A Seguradora foi condenada em danos morais indenizáveis, que, em recurso de apelação foram julgados improcedentes. Prevaleceu a tese de que a pessoa jurídica não é susceptível de experimentar danos morais.

A decisão, em primeira instância concluiu que houve imprudência do motorista e desídia da seguradora Azul. O motorista porque, com desatenção, colidiu com o veículo da autora, que se encontrava parado e estacionado de forma regular, e, a seguradora, por protelar um pagamento que, pelo contrato, haveria de ser suportado, cuja recalcitrância trouxe danos morais indenizáveis a autora.

A seguradora contestou a desídia e se manifestou contra o fato da autora ser pessoa jurídica, questionando a condenação por indenização a danos morais, a uma que não teria havido vítimas decorrentes do acidente e a duas que não houve violação a honra objetiva da pessoa jurídica.

O julgado deliberou que embora a Súmula 227 do STJ disponha que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, deve estar comprovado que a conduta ilícita do agente foi capaz de atingir a honra objetiva da pessoa jurídica, causando ofensa a sua imagem e boa fama, o que não havia sido demonstrado nos autos.

Processo nº 0001197-98.2020.8.04.6501

Leia o acórdão:

Processo: 0001197-98.2020.8.04.6501 – Apelação Cível, Vara Única de Presidente Figueiredo Apelante : Azul Cia de Seguros Gerais. Presidente: Joana dos Santos Meirelles. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR. PEDIDO GRATUIDADE DE JUSTIÇA FEITO PELO SEGUNDO APELANTE. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. REJEITADA. MÉRITO. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. PAGAMENTO PELA DIFERENÇA DO VEÍCULO SINISTRADO. NOVA VERSÃO DO VEÍCULO LANÇADA NO MERCADO. INAPLICABILIDADE. VALOR DE RESTITUIÇÃO DO BEM. TABELA FIPE. DATA DO SINISTRO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL SUBJETIVO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ABALO À HONRA OBJETIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

 

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...