Culpa exclusiva da vítima: Justiça nega indenização por atropelamento de pessoa em estado de embriaguez

Culpa exclusiva da vítima: Justiça nega indenização por atropelamento de pessoa em estado de embriaguez

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença da 1ª Vara Cível de Samambaia, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, feitos por filhos de vítima de atropelamento por ônibus, contra a empresa concessionária de transporte público URBI Mobilidade Urbana.

Os Desembargadores da 8ª Turma Cível, em decisão unânime, entenderam que a morte ocorrida em virtude do estado de embriaguez da vítima exclui a responsabilidade civil de concessionária de serviço público.

Ao analisarem o recurso de apelação dos autores, os Desembargadores explicaram que as concessionárias de transporte público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes (artigo 37, § 6º, da CF) e são consideradas fornecedoras do mercado de consumo (artigo 17 do CDC).

Os magistrados lembraram que, para caracterização da responsabilidade objetiva, devem ser comprovados o evento danoso, a conduta e o nexo causal. Contudo, no caso concreto, destacaram que a perícia evidenciou que o pai dos autores estava embriagado e, por desequilíbrio, caiu na lateral do ônibus, momento em que ocorreu o seu óbito.

Assim, o colegiado reconheceu que, por culpa exclusiva da vítima, não ficaram demonstrados os elementos que caracterizam a reponsabilidade civil e, desta forma, negou provimento ao recurso.

Processo: 0702279-50.2022.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida cautelar quando demonstrado que a...

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção do processo por vício na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida...

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio...