Consumidora será indenizada após prótese de cabelo apresentar problemas com o uso

Consumidora será indenizada após prótese de cabelo apresentar problemas com o uso

A Justiça Estadual determinou que uma clínica capilar restitua a uma cliente R$ 4.890,00, valor pago por uma prótese de cabelo, além de pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00, após falha na venda desse produto. O caso foi analisado pela juíza Valéria Lacerda, da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
A cliente possui problema genético no qual ocasiona a perda aguda de cabelo, sofrendo constantemente com problemas pessoais de autoestima. Em maio de 2021, esteve em uma clínica capilar, ocasião em que realizou a compra de uma prótese capilar, sendo informada de que se tratava de um cabelo humano.
Alegou que o produto foi adquirido pela quantia de R$ 4.890,00, parcelada em seis vezes. No entanto, após pouco tempo de uso, pôde-se perceber que não se tratava de cabelo humano. Após isso, retornou o contato com a empresa comunicando o ocorrido e solicitando a substituição do produto, porém, seu pedido foi negado, sendo informada ainda, que o produto estava naquele estado de conservação em razão da falta de cuidado.
Na contestação apresentada, a clínica argumenta que dos fatos, não decorre a conclusão correta do pedido. A empresa ré afirmou também que o cabelo adquirido pela cliente é humano e pede pela total improcedência dos pedidos autorais.
Indenização procedente
No caso em análise, a magistrada salientou estar demonstrado que o produto adquirido não correspondia à descrição feita pelo fornecedor. “A autora, ao adquirir um cabelo anunciado como humano, possuía uma expectativa lícita de que receberia um produto autêntico. No entanto, a prova constante nos autos, em especial as fotos colacionadas aos autos, faz crer que, de fato, não se trata de cabelo humano”, ponderou.
Nesse sentido, a juíza Valéria Lacerda embasou-se no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ao citar que a conduta da ré configura vício do produto, pois o bem não corresponde às características informadas, sendo passível de restituição do valor pago. “Considerando a comprovação de que o produto não correspondia ao anunciado, a cliente faz jus à devolução integral do valor pago”, salienta.
Em relação à indenização por danos morais, a magistrada ressalta que o simples descumprimento contratual, em regra, não enseja indenização por danos morais. No entanto, no caso concreto, “observa-se que houve um agravamento da situação do consumidor, que confiou na veracidade das informações prestadas e sofreu prejuízo material e emocional com a aquisição do produto diverso do esperado, podendo configurar situação de abalo moral. Por essa razão, entendo pela procedência do pleito indenizatório”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Reembolso de fardamento excluído por nova lei não obriga Estado a pagar, fixa Justiça

A nova lei estadual que passou a disciplinar integralmente a remuneração dos policiais e bombeiros militares no Amazonas revogou tacitamente a norma anterior, nos...

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reembolso de fardamento excluído por nova lei não obriga Estado a pagar, fixa Justiça

A nova lei estadual que passou a disciplinar integralmente a remuneração dos policiais e bombeiros militares no Amazonas revogou...

STF mantém, por maioria, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

O paciente capaz pode recusar procedimento médico por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue, desde que a manifestação seja...

STF vai fixar tese sobre indenização por dano moral em cancelamento de voos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.417, que discute os parâmetros para...

Advogado leva tapa durante audiência de custódia por videoconferência no TJ-GO

O advogado Alan Araújo Dias foi agredido durante uma audiência de custódia realizada por videoconferência na 2ª Vara Cível,...