Consumidora com autismo será indenizada por falta de espaço adequado em show

Consumidora com autismo será indenizada por falta de espaço adequado em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Rock World S/A a indenizar uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por superlotação de espaço destinado à pessoa com deficiência em evento. A decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília foi mantida pelo colegiado por unanimidade.

A autora relata que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que adquiriu ingresso para o show oferecido pela ré. Alega que, apesar de estar com a pulseira de Pessoa com Deficiência (PCD) não conseguiu ingressar na área destinada à PCD, em razão de o espaço já estar superlotado. Afirma ainda que teve uma crise sensorial.

A empresa foi condenada na 1ª instância e recorreu da decisão. No recurso, a empresa argumenta que a falha na prestação do serviço não foi comprovada,pois o boletim de ocorrência não seria suficiente para a comprovação. Defende que as provas teriam sido apresentadas fora do prazo legal e que os espaços para PCD estavam sujeitos à lotação e que não tem responsabilidade pela alegada crise sensorial.

Ao julgar o recurso, o colegiado esclarece que o boletim de ocorrência não era a única prova do direito pleiteado pela parte a autora. Em seguida, acrescenta que é incontestável que a autora adquiriu ingresso destinado à PCD e tal aquisição gerou na consumidora a expectativa de assistir ao show em local adequado à sua condição, por demandar tratamento e segurança diferenciados.

Por fim, a turma pontua que ficou provado que houve lotação do espaço destinado à PCD e, por isso, foi ofertado apenas locais para que a autora assistisse ao show por meio de um telão, o que não cumpre a finalidade de aquisição do ingresso. Assim, “suplanta o mero aborrecimento o impedimento de utilização de área reservada a pessoas com deficiência, especialmente considerando as evidentes consequências de expor a Recorrida, enquanto pessoa com transtorno do espectro autista, a local que não oferece a segurança esperada para alguém com a sua condição”, finalizou o juiz relator.

Processo: 0739624-58.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...