Consumidor será indenizado por demora em conserto de veículo sinistrado

Consumidor será indenizado por demora em conserto de veículo sinistrado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Azul Companhia de Seguros Gerais e a Urani Car Centro Automotivo LTDA – ME ao pagamento de indenização a um cliente por demora excessiva em conserto de veículo. As empresas deverão desembolsar, solidariamente, a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais.

O autor relata que, assim que a seguradora autorizou o conserto do veículo, em razão de sinistro, o centro automotivo teria demorado 79 dias para realizar o conserto. Apesar de o veículo ter ficado na oficina 59 dias a mais do que o combinado, o carro continuou apresentando diversos problemas decorrentes do acidente. O consumidor relata que retornou com o veículo para a oficina, porém os defeitos não foram sanados.

Na decisão, o colegiado pontua que a demora no reparo do veículo é incontestável, pois o veículo ficou imobilizado nas dependências físicas da oficina, no período de 2 de janeiro a 11 de março de 2023. Destaca que o centro automotivo alegou que as peças necessárias para o reparo não haviam sido fornecidas e que foram constatados problemas com as peças que chegaram.

Nesse sentido, a Turma Recursal destaca que o atraso nos serviços de reparação do veículo sinistrado caracteriza falha na prestação do serviço de reparação do veículo e que não ficou constatada nenhuma hipótese de excepcional complexidade que implique demora superior. Portanto, “a demora injustificada de 79 (setenta e nove) dias na execução do serviço de reparação do veículo, rende ensejo à compensação pelos danos morais sofridos”, finalizou o Juiz relator.

Processo: 0707170-80.2023.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça condena empresas a devolver valor de passagem comprada com erro no nome, mas nega danos morais

O 3º Juizado Especial Cível de Manaus condenou, de forma parcial, as empresas Azul Linhas Aéreas, Gotogate Agência de Viagens e Skyscanner Brasil Tecnologia...

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do 9.º Ofício de Registro Civil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresas a devolver valor de passagem comprada com erro no nome, mas nega danos morais

O 3º Juizado Especial Cível de Manaus condenou, de forma parcial, as empresas Azul Linhas Aéreas, Gotogate Agência de...

Conselho de Ética da Câmara aplica suspensão de mandato por ofensa à honra de parlamentar licenciada

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados deliberou, nesta terça-feira (6), pela suspensão do exercício...

Corregedoria do MP do Amazonas reforça obrigação de Promotores residirem nas comarcas onde atuam

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou nova recomendação reforçando a obrigação constitucional de que...

CGU assume processos administrativos instaurados pelo INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) chamou para si a responsabilidade por apurar eventuais irregularidades administrativas cometidas por 12 organizações...