Consumidor prova que concessionária de energia agiu unilateralmente e justiça anula TOI

Consumidor prova que concessionária de energia agiu unilateralmente e justiça anula TOI

A Juíza Sheila Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível de Manaus atendeu pedido do autor de que a concessionária de energia (Amazonas Energia) agiu irregularmente por ter procedido inspeção unilateral e elaborado um registro de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), sob a alegação de irregularidades na rede elétrica do usuário. Nesse sentido, a juíza determinou a anulação do referido termo e mandou que a empresa cancelasse o registro do crédito lançado a titulo de recuperação de consumo.

O TOI foi anulado porque a empresa não conseguiu demonstrar a regularidade da inspeção na casa do usuário. Para que esse procedimento seja regular, importa que a concessionária faça as comunicações devidas ao consumidor, com a necessária antecedência, como previsto na legislação. O não atendimento a esse requisito, por si, traduz a nulidade do ato praticado pela empresa. Assim, foi determinada a anulação de uma cobrança a título de recuperação de consumo no valor de R$ 3 mil.

Embora o consumidor tenha também pedido o reconhecimento de que houve danos a direitos imateriais, com ofensa moral, a magistrada discordou e justificou na sentença que não houve abalo à esfera moral capaz de impor, por meio de uma sentença que a empresa ré fosse compelida a qualquer indenização. Por isso, julgou, neste aspecto, improcedente o pedido. O recurso do autor segue para análise no Tribunal de Justiça.

Processo nº 06089254-76.2022.8.04.0001

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...