Construtora é condenada em danos morais e materiais por atraso na entrega de imóvel

Construtora é condenada em danos morais e materiais por atraso na entrega de imóvel

A empresa Fibra Construtora e Incorporações Ltda foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão da demora na entrega de um imóvel, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, O processo nº 0808840-61.2015.8.15.2001 teve como relator o juiz convocado Aluizio Bezerra Filho.

Ainda em seu voto, o relator observou que deve ser reconhecido em favor da parte autora o direito aos lucros cessantes no importe de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por ela adquirido, desde o momento em que caracterizada a mora da construtora para a disponibilização do bem ao comprador.

De acordo com o caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Capital, o prazo de entrega do imóvel estava previsto para agosto de 2014, prorrogável por 180 dias, de modo que o termo final para a entrega seria fevereiro de 2015. Contudo, o imóvel somente foi entregue ao autor em outubro de 2015.

A empresa alega que o atraso se deu por culpa de terceiro, no caso para atender as exigências da Caixa Econômica Federal em relação à modificação do projeto de distribuição de energia, vindo a nova ligação de energia a ocorrer em outubro/2015.

“Ainda que a ré tivesse demonstrado esse fato, o que não ocorreu, uma vez não haver comprovação da alegada modificação do projeto exigida pela CEF, trata-se de fortuito interno, não passível de elidir a responsabilidade pela demora na entrega do bem adquirido”, afirmou o relator do processo.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...