Conselho Pleno da OAB uniformiza contagem de tempo para listas sêxtuplas

Conselho Pleno da OAB uniformiza contagem de tempo para listas sêxtuplas

O Conselho Pleno da Ordem aprovou, por unanimidade, em sessão realizada nessa segunda-feira (26/8), a alteração do artigo 5º do Provimento 102/2004 da OAB, que disciplina a formação das listas sêxtuplas destinadas à composição de tribunais judiciários e administrativos. Com a deliberação, passa a ficar fixada interpretação uniforme sobre a contagem dos dez anos de efetiva atividade profissional exigidos para a inscrição nesses processos seletivos.

O relator da matéria, conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO), destacou que o objetivo da mudança é assegurar clareza, objetividade e isonomia nos certames. “A expressão ‘nos dez anos anteriores’ deve ser compreendida em relação à data de publicação do edital de abertura das inscrições, e não ao momento do requerimento individual do candidato. Não se admite o chamado ‘decênio remoto’”, alertou.

Critérios objetivos e uniformização da interpretação

Com a aprovação, a comprovação do requisito temporal passa a ser aferida por meio de dez interstícios anuais completos e ininterruptos, contados retroativamente a partir da publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB. Em cada período, será necessária a demonstração de, no mínimo, cinco atos substanciais de postulação privativos da advocacia, seja na via contenciosa ou consultiva, vedada qualquer forma de compensação entre os anos.

Segundo Pedro Paulo Guerra de Medeiros, a uniformização supera entendimentos divergentes que vinham sendo adotados em decisões anteriores do próprio Conselho Federal. “A finalidade constitucional do quinto é assegurar a atualidade do exercício profissional no momento em que se instaura o certame. Por isso, não se admite a soma de períodos descontínuos, ainda que por licenciamento, incompatibilidade ou suspensão disciplinar”, disse.

Outro ponto consolidado pela deliberação foi a exclusão, para fins de comprovação, de atos praticados no âmbito do Sistema OAB por conselheiros, dirigentes ou membros de órgãos internos. Permanecem válidos, entretanto, os serviços jurídicos prestados à própria Ordem como cliente, desde que devidamente comprovados nos termos previstos no Provimento.

O voto aprovado também propôs alteração textual no caput do artigo 5º do Provimento, de modo a ancorar expressamente a contagem no edital, garantindo maior segurança jurídica.

A decisão foi acompanhada da edição de súmula com aplicação imediata, a fim de orientar editais futuros em todo o país. “A métrica de cinco atos anuais é estrita e indecomponível: deve ser atendida em cada um dos dez anos, sem trocas entre exercícios. Essa objetividade assegura igualdade de condições a todos os candidatos e fortalece a lisura dos processos de formação de listas sêxtuplas”, concluiu o relator.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...