Cônjuge que furta cônjuge é imune à prisão, hipótese não abrangida pela violência doméstica

Cônjuge que furta cônjuge é imune à prisão, hipótese não abrangida pela violência doméstica

É isento de pena quem comete qualquer crime contra o patrimônio  em prejuízo do cônjuge na constância da sociedade conjugal. O benefício é extensivo a quem vive em união estáve

Cônjuge que furta cônjuge comete o crime descrito no artigo 155 do Código Penal seja na forma consumada ou tentada mas é isento de pena. Cuida-se de imunidade penal ou escusa absolutória prevista para quem comete, nessa condição, crime patrimonial praticado sem violência ou grave ameaça desde que a conduta tenha sido vivenciada na constância da relação. O benefício é extensivo àquele que, embora não casado, vive em união estável

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto da Desembargadora Carla Maria  Santos dos Reis, do TJAM, acatou um recurso de apelação contra sentença condenatória, e absolveu um réu acusado de praticar furto contra sua companheira, quando viveram em união estável. 

O Ministério Público argumentou que a imunidade penal não deveria ser aplicada em casos de violência patrimonial contra a mulher, por se tratar de uma forma de violência doméstica e familiar, abrangida pela Lei Maria da Penha. No entanto, o tribunal rejeitou essa tese, sustentando que a legislação específica sobre violência doméstica não afasta a escusa absolutória prevista no Código Penal para crimes cometidos entre cônjuges ou conviventes em união estável.

“Não obstante o parquet entenda que a imunidade penal do artigo 181, inciso I, do Código Penal não incida na hipótese de violência patrimonial contra a mulher, por tratar-se de uma das formas de violência doméstica e familiar, tal tese não se sustenta, pois o entendimento que prevalece é que a Lei Maria da Penha não afastou a escusa absolutória em questão”.

Processo: 0000238-72.2019.8.04.2101   

Leia a ementa:

Apelação Criminal / FurtoRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: AnoriÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 08/06/2024Data de publicação: 08/06/2024Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PLEITO DEFENSIVO. INCIDÊNCIA DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA. ARTIGO 181, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE CONJUGAL.  CABIMENTO. ISENÇÃO DE PENA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDA

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...