Cônjuge que furta cônjuge é imune à prisão, hipótese não abrangida pela violência doméstica

Cônjuge que furta cônjuge é imune à prisão, hipótese não abrangida pela violência doméstica

É isento de pena quem comete qualquer crime contra o patrimônio  em prejuízo do cônjuge na constância da sociedade conjugal. O benefício é extensivo a quem vive em união estáve

Cônjuge que furta cônjuge comete o crime descrito no artigo 155 do Código Penal seja na forma consumada ou tentada mas é isento de pena. Cuida-se de imunidade penal ou escusa absolutória prevista para quem comete, nessa condição, crime patrimonial praticado sem violência ou grave ameaça desde que a conduta tenha sido vivenciada na constância da relação. O benefício é extensivo àquele que, embora não casado, vive em união estável

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto da Desembargadora Carla Maria  Santos dos Reis, do TJAM, acatou um recurso de apelação contra sentença condenatória, e absolveu um réu acusado de praticar furto contra sua companheira, quando viveram em união estável. 

O Ministério Público argumentou que a imunidade penal não deveria ser aplicada em casos de violência patrimonial contra a mulher, por se tratar de uma forma de violência doméstica e familiar, abrangida pela Lei Maria da Penha. No entanto, o tribunal rejeitou essa tese, sustentando que a legislação específica sobre violência doméstica não afasta a escusa absolutória prevista no Código Penal para crimes cometidos entre cônjuges ou conviventes em união estável.

“Não obstante o parquet entenda que a imunidade penal do artigo 181, inciso I, do Código Penal não incida na hipótese de violência patrimonial contra a mulher, por tratar-se de uma das formas de violência doméstica e familiar, tal tese não se sustenta, pois o entendimento que prevalece é que a Lei Maria da Penha não afastou a escusa absolutória em questão”.

Processo: 0000238-72.2019.8.04.2101   

Leia a ementa:

Apelação Criminal / FurtoRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: AnoriÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 08/06/2024Data de publicação: 08/06/2024Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PLEITO DEFENSIVO. INCIDÊNCIA DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA. ARTIGO 181, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE CONJUGAL.  CABIMENTO. ISENÇÃO DE PENA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDA

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...