Conflitos de interesses sobre menores nem sempre atrai a competência da Vara da Infância

Conflitos de interesses sobre menores nem sempre atrai a competência da Vara da Infância

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que a competência do Juízo de Direito da Vara de Família somente deve atender à demandas judiciais quando houver a presença de uma situação irregular ou risco à criança e ao adolescente, em situações nas quais se demonstre a efetiva ameaça aos direitos garantidos na legislação especifica.

A posição se encontra em julgados do Tribunal de Justiça que decidiram sobre conflito de competência entre o Juizado da Criança e outras Varas distintas.  Numa das situações em que se deliberou sobre pedido de guarda de uma criança, em que foi suscitante o Juízo Especializado em Manicoré, Pascarelli relatou que a guarda do menor somente atrai a competência da Vara dos Adolescentes quando incidir ação ou omissão da sociedade e do Estado, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e outras situações descritas no ECA.

Noutra situação, em ação de suprimento de permissão paterna de viagem e residência do menor no exterior, também não será competente a Vara da Infância e da Juventude, como pretendeu o juízo suscitado, se não ocorrer a situação irregular ou de risco, com as peculiaridades acima analisadas. 

“A competência da vara especializada do Juizado da Infância e da Juventude em situações nas quais se discute sobre o exercício do poder familiar só se revela quando presentes uma das hipóteses elencadas na disciplina do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo esta, todavia, a situação tratada nos autos”, arrematou. 

Processo nº 0217770-02.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. MENOR. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ. COMPETENCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REQUISITOS DOS ARTS. 98 E 148 DO ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO IRREGULAR OU DE RISCO NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ. CONFLITO PROCEDENTE

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...