Conduta criminosa afiançável exige liberdade provisória permitida no caso concreto

Conduta criminosa afiançável exige liberdade provisória permitida no caso concreto

Se o preso em flagrante delito pela prática de crime afiançável não tiver contra si a presunção de que em liberdade possa ser um risco à sociedade, ou seja, não estando presentes os motivos autorizadores do decreto de prisão preventiva, há imperatividade da concessão da liberdade provisória mediante fiança, sob pena de constrangimento ilegal ao direito do ir e do vir. A decisão faz parte da jurisprudência sobre a matéria. No Tribunal do Amazonas, há julgados em segunda instância que conferem a concessão de liminar, por considerar o abuso de magistrado em que, não detectado os motivos autorizadores da preventiva, deixaram de conceder a fiança prevista. 

O propósito da legislação é que em crimes afiançáveis, não estando presentes os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva, seja a fiança concedida, como sói descrito no Artigo 324, Inciso IV, do Código de Processo Penal. No caso concreto, a concessão do Habeas Corpus se deu ante a prática de crime de estelionato, em que o Paciente ficou preventivamente preso, sem que o risco de sua liberdade tivesse sido demonstrado. 

Em se tratando de crime afiançável, e não estando presentes nenhum dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, o paciente tem direito à fiança, não sendo o seu deferimento ato discricionário do Juízo.

“Da análise dos autos, entendo que o indeferimento do pedido de concessão de liberdade provisória não se encontra devidamente fundamentado, posto que não restou demonstrado a exigibilidade da prisão preventiva, eis que à exordial se juntou documentação a demonstrar que o paciente é primário, tem residência fixa e emprego definido”, firmou a decisão. 

Segundo a Constituição Federal e a lei processual penal são inafiançáveis a prática do racismo, os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos crimes definidos como hediondos. São também inafiançáveis os crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. 

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...