Conduta criminosa afiançável exige liberdade provisória permitida no caso concreto

Conduta criminosa afiançável exige liberdade provisória permitida no caso concreto

Se o preso em flagrante delito pela prática de crime afiançável não tiver contra si a presunção de que em liberdade possa ser um risco à sociedade, ou seja, não estando presentes os motivos autorizadores do decreto de prisão preventiva, há imperatividade da concessão da liberdade provisória mediante fiança, sob pena de constrangimento ilegal ao direito do ir e do vir. A decisão faz parte da jurisprudência sobre a matéria. No Tribunal do Amazonas, há julgados em segunda instância que conferem a concessão de liminar, por considerar o abuso de magistrado em que, não detectado os motivos autorizadores da preventiva, deixaram de conceder a fiança prevista. 

O propósito da legislação é que em crimes afiançáveis, não estando presentes os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva, seja a fiança concedida, como sói descrito no Artigo 324, Inciso IV, do Código de Processo Penal. No caso concreto, a concessão do Habeas Corpus se deu ante a prática de crime de estelionato, em que o Paciente ficou preventivamente preso, sem que o risco de sua liberdade tivesse sido demonstrado. 

Em se tratando de crime afiançável, e não estando presentes nenhum dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, o paciente tem direito à fiança, não sendo o seu deferimento ato discricionário do Juízo.

“Da análise dos autos, entendo que o indeferimento do pedido de concessão de liberdade provisória não se encontra devidamente fundamentado, posto que não restou demonstrado a exigibilidade da prisão preventiva, eis que à exordial se juntou documentação a demonstrar que o paciente é primário, tem residência fixa e emprego definido”, firmou a decisão. 

Segundo a Constituição Federal e a lei processual penal são inafiançáveis a prática do racismo, os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos crimes definidos como hediondos. São também inafiançáveis os crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. 

 

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido...