Condenado a 24 anos homem que assassinou mulher na frente dos filhos

Condenado a 24 anos homem que assassinou mulher na frente dos filhos

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve a condenação de Bruno Gomes Mares a 24 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado pelo feminicídio qualificado contra Patrícia Pereira de Sousa e por porte ilegal de arma de fogo.

O Tribunal do Júri aceitou as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) de crime praticado contra a mulher em razão de condição do sexo feminino (feminicídio), por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e na presença dos filhos da mulher.

“A vítima, uma enfermeira, que tanto auxiliou a nossa comunidade durante a pandemia, a ela sobreviveu, mas não a essa epidemia que chamamos de feminicídio”, lamentou o promotor de Justiça Daniel Bernoulli.

Entenda o caso

Bruno e Patrícia mantiveram relação conjugal por aproximadamente 18 anos, marcada por episódios de violência física e psicológica contra a vítima, que ele acusava constantemente de manter relacionamentos extraconjugais.

No dia 30 de junho de 2023, por volta das 19h30, na Quadra 2, Setor Leste do Gama, o réu chegou em casa e iniciou mais uma discussão com a vítima, novamente a acusando de infidelidade.Durante a discussão, o denunciado empurrou a vítima, armou-se com uma pistola que trazia consigo e, sem que ela pudesse esperar, efetuou disparos contra Patrícia, matando-a.

Após matar a vítima, o denunciado fugiu do local. O crime foi praticado na presença da filha da vítima, que filmou toda a ação, e do filho do casal.

O feminicídio foi praticado por motivo torpe, pois o denunciado agiu impelido por sentimento de posse em relação à vítima. O criminoso valeu-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que, durante uma discussão, a empurrou e, de forma súbita, efetuou os disparos, em situação na qual a vítima não poderia esperar pelo ataque.

O crime foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, pois o denunciado mantinha relacionamento afetivo com a vítima.

Além do assassinato, Bruno também praticou porte ilegal de arma de fogo. Desde o dia do assassinato até o dia 3 de julho de 2023, quando foi preso, portou, de forma ilegal, em via pública, arma de fogo calibre 9 mm e 11 munições de uso permitido. Ele detinha licença de caçador, atirador e colecionador (CAC).

PJE nº 0708461-33.2023.8.07.0004

Com informações do MPDFT

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso do prazo de 180 dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA...