Concessionária de cemitério é condenada por cobrança indevida

Concessionária de cemitério é condenada por cobrança indevida

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa concessionária do cemitério Campo da Esperança Serviços LTDA a indenizar consumidor por cobrança indevida.

O autor relata que, em 2011, firmou contrato de manutenção com a empresa para uso de jazigo no cemitério Campo da Esperança em Brazlândia. Em 2018, a ré se recusou a sepultar seu tio devido a dívida relativa ao contrato de manutenção, a qual foi paga. Em 2023, ao tentar adquirir um novo jazigo para sepultar sua genitora, o autor foi surpreendido com uma cobrança indevida e a negativação do seu nome e a ré o impediu de adquirir novo jazigo.

No recurso, o Cemitério Campo da Esperança argumentou que o contrato de manutenção permitia a suspensão do serviço por falta de pagamento e que continuou a prestar os serviços de manutenção. Afirmou ainda que o autor não foi impedido de realizar o sepultamento, mas apenas de adquirir o jazigo de forma parcelada.

Para a Turma, a falta de clareza no contrato de manutenção no que tange à suspensão do pagamento deve ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor, conforme o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o pagamento está atrasado e os direitos estão suspensos, os pagamentos também devem ser suspensos. Logo, é indevida a cobrança de valores pelo serviço de manutenção.

Sobre o dano moral, o magistrado relator entendeu que “o embaraço sofrido pelo autor ao tentar adquirir um jazigo para sepultar a sua mãe é apto a lhe causar angústia e frustração, aumentando o sofrimento próprio de quem perde um genitor. Portanto, devida a reparação por danos morais.”

Assim, a Turma manteve decisão que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, e R$ 6.318,00, referente ao dobro do valor cobrado indevidamente. O decisão declarou ainda a inexistência da dívida.

A decisão foi unânime.

Processo:0726016-27.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Inscrições para estágio em Direito na PGE-AM seguem até 10 de março

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu inscrições para processo seletivo de estágio remunerado em Direito, com 15 vagas imediatas e formação...

Coordenadoria dos Juizados Especiais do Amazonas divulga vagas para Turmas Recursais

A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas nas Turmas Recursais do Estado do Amazonas, os quais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ mantém condenação de ex-anestesista a pena de 30 anos de prisão

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reunidos em sessão nesta...

AGU pede que CNJ investigue decisão sobre estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram nesta quarta-feira (25) ao Conselho Nacional de Justiça...

TJMG: Desembargador acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro

Relator acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro de vulnerável após absolvição baseada em histórico sexual da...

TJMG manda prender homem acusado de estuprar menina de 12 anos

A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação de...