Comissão aprova projeto que amplia gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência

Comissão aprova projeto que amplia gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a abrangência da gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência.

O texto prevê que, nos estados e municípios em que houver previsão legal do benefício, a gratuidade será igualmente assegurada às pessoas com deficiência que, embora não residentes, se encontrem temporariamente no território.

Para ter acesso ao benefício, deverá ser apresentado documento oficial que comprove a condição de pessoa com deficiência, emitido por autoridade competente da unidade federativa de origem.

Pela proposta, estados e municípios poderão firmar convênios ou cooperação para facilitar o reconhecimento e a padronização dos documentos de identificação. As medidas serão inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Alterações
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 456/22, do deputado licenciado Fábio Henrique (SE).

“A nova redação propõe tornar mais explícito que o direito à gratuidade no transporte público será garantido a todas as pessoas com deficiência que estejam naquele local — independentemente de morarem ali ou estarem apenas de passagem”, explicou o relator. Ele alterou o texto com o objetivo de evitar uma interpretação que limitasse o alcance da norma apenas aos residentes locais.

“Além disso, a nova redação amplia o alcance do direito sem gerar a necessidade de criação de documentos específicos para comprovação, o que evitará gastos extras e maior burocracia para as pessoas com deficiência”, acrescentou Duarte Jr. O projeto original prevê que os entes federativos padronizem esse tipo de comprovante.

“Exigir um novo modelo de carteirinha ou certificado apenas para uso temporário em outra localidade criaria barreiras desnecessárias e poderia dificultar o acesso justamente àqueles que mais precisam de agilidade no serviço público”, avaliou o relator.

Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...