Comissão aprova assentos prioritários na primeira fila de aviões para idosos e pessoas com deficiência

Comissão aprova assentos prioritários na primeira fila de aviões para idosos e pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a reserva, sem custo adicional, de assentos na primeira fila de aeronaves para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e para as que tenham 80 anos ou mais. Caso necessário, o benefício também será estendido aos acompanhantes.

Se os assentos da primeira fila já estiverem ocupados por passageiros com esse direito, a reserva deverá ser feita em assentos o mais próximo possível da primeira fila.

A proposta altera a Lei da Agência Nacional de Aviação Civil.

O texto aprovado foi uma versão com ajustes feitos pela relatora, deputada Katia Dias (Republicanos-MG), no Projeto de Lei 630/25, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Originalmente, o projeto beneficiava pessoas a partir dos 75 anos de idade e não incluía explicitamente pessoas com mobilidade reduzida.

Segundo Katia Dias, as mudanças harmonizam o projeto com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). “É de 80 anos o recorte para assegurar prioridade especial em relação às demais pessoas idosas. Por outro lado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência abarca não apenas pessoas com deficiência, mas também com mobilidade reduzida”, observou.

A relatora acrescentou que pessoas com 75 anos, assim como de qualquer outra idade, que tenham mobilidade reduzida, não deixarão de estar protegidas em função da modificação proposta.

Por fim, Katia Dias considerou que a proposta preenche uma lacuna da regulamentação atual da Anac, que, apesar de reconhecer o direito à assistência especial a certos grupos, não assegura especificamente o direito à acomodação na primeira fileira das aeronaves — local que oferece melhores condições de acesso e conforto.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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