Com erro grosseiro, questão que ofende edital deve ser anulada, fixa decisão

Com erro grosseiro, questão que ofende edital deve ser anulada, fixa decisão

O Tribunal de Justiça, por suas Câmaras Reunidas, anulou questão discursiva de prova do concurso da Polícia Militar, referente ao Edital nº 001/2021-PMAM, por entender que a Banca Examinadora exigiu conhecimento específico da Constituição do Estado do Amazonas, legislação não prevista no edital, caracterizando  erro grosseiro passivo de admissão da intervenção do Poder Judiciário para sanar a ilegalidade, excepcionando a regra da autonomia da Banca. O Acórdão foi relatado pela Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do TJAM. 

 A questão discursiva combatida  referente ao regime jurídico dos Policiais Militares,  indagou se o policial militar do Amazonas tem  direito de greve e sindicalização e como deve o Estado proceder caso um policial militar venha a falecer em consequência de ferimento recebido em luta contra malfeitores em operação policial de manutenção da ordem pública,  questão que deveria ser respondida com base  na Constituição do Amazonas.

O autor impugnou a questão em mandado de segurança perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, alegando que não havia previsão de matéria da Constituição local prevista no edital do certame, mas não obteve provimento face a indeferimento do pedido pelo Juiz Paulo Feitoza, motivo pelo qual os autos subiram ao TJAM por meio de apelação.

No acórdão se dispôs que  de fato a questão impugnada, exigiu dos candidatos, como alegado, conhecimentos referente à Constituição do Amazonas e que o edital que rege o concurso vincula não apenas o candidato, mas também a Banca Examinadora e a própria Administração.

“Percebe-se que, de fato, a Banca Examinadora agiu em desacordo com o mesmo, uma vez que cobrou assunto que não fora exigido em seu conteúdo programático, violando o princípio da vinculação ao Edital. Assim, quando a Banca Examinadora utilizou o termo ‘de acordo com a Constituição do Estado do Amazona’, esta vinculou a resposta da questão às diretrizes previstas na legislação específica, qual seja, a Constituição do Estado do Amazonas”. 

Processo: 0794258-04.2022.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Anulação e Correção de Provas / Questões Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 08/05/2022Data de publicação: 23/01/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/2021-PMAM – MATÉRIA NÃO COBRADA NO EDITAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – PRECEDENTES STJ – ANULAÇÃO DE QUESTÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede 72 horas para se manifestar sobre ações para liberar bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 72 horas para...

CNJ cancela precatórios irregulares avaliados em R$ 2 bilhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios emitidos...

Mendes quer identificação de ministros citados no caso Master

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (28) a identificação de todos os ministros...

Flávio recorre a Fux para derrubar post sobre Nossa Senhora Aparecida

A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda...