CNMP promove Ciclo de Diálogos em agosto para discutir a Lei Maria da Penha e Direitos Humanos

CNMP promove Ciclo de Diálogos em agosto para discutir a Lei Maria da Penha e Direitos Humanos

De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. No dia 6 de agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público realiza mais uma edição do Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Maria da Penha, com o tema “A Lei Maria da Penha no contexto dos Direitos Humanos”, em celebração ao aniversário da lei. O evento ocorrerá das 14h30 às 18h30, na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão pelo canal do órgão no YouTube.

O Ciclo de Diálogos é uma iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), presidida pelo conselheiro Engels Augusto Muniz. O objetivo é discutir e fortalecer a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como estimular o Ministério Público na atuação em defesa das mulheres, conforme prevê a Recomendação CNMP nº 89/2022. O texto propõe que no mês de agosto, quando se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha, sejam promovidos debates sobre o tema em todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro.

A palestra de abertura, com o tema “A defesa da mulher no contexto do sistema interamericano de direitos humanos”, será ministrada pela professora Flávia Piovesan. Na ocasião, a presidente da mesa será a membra auxiliar Andrea Teixeira de Souza.

Em seguida, acontecerá a mesa temática “Novas formas de violência contra as mulheres: da violência doméstica a violência política”, com a exposição da Ministra Substituta do TSE Edilene Lôbo e da Procuradora da República Raquel Branquinho, com a mediação da membra auxiliar Bianca Stella Azevedo.

Ao final do evento acontecerá uma discussão sobre aspectos atuais do Programa de Defensores dos Direitos Humanos – o caso da Maria da Penha.

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...