CNJ rejeita projeto de Lei que cria Conselhos de Notários e Registradores

CNJ rejeita projeto de Lei que cria Conselhos de Notários e Registradores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o envio de uma nota técnica à Câmara dos Deputados contrária à aprovação do Projeto de Lei n. 692/2011, que propõe a criação do Conselho de Notários e Registradores do Brasil e também de respectivos órgãos regionais.

De acordo com o relator, conselheiro Sidney Madruga, a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) emitiu parecer contrário à proposta legislativa, em 2021, ressaltando que o projeto contraria as instruções constitucionais sobre o tema. O parecer foi aprovado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura; e ratificado pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme a CONR, a previsão constitucional da execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada “em caráter privado, por delegação do poder público” não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa. “Ao dispor que caberá aos Conselhos profissionais ‘normatizar e regular a atividade notarial e de registro, no que diz respeito aos atos de gestão e administração’, e ainda, que compete com exclusividade ‘fixar normas técnico-administrativas para a prestação dos serviços notariais e de registro’ o projeto de lei atribui aos Conselhos atribuições, constitucionalmente, de competência do Poder Judiciário”, destaca o parecer.

A Carta Magna ainda estabelece competência privativa aos Tribunais para a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, serventias e órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro que atuem por delegação do Poder Público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, além de realizar os concursos públicos de provas, ou de provas e títulos, para os cargos necessários à administração da Justiça.

O projeto, que foi apresentado pelo Poder Executivo em 2011, e também propõe mudanças na Lei dos Cartórios (Lei n. 8935/1994) quanto aos concursos públicos, penas decorrentes de infrações disciplinares, intervenção cautelar, e designação de responsáveis interinos, entre outros. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, o relator destacou que o PL “invade competência do Poder Judiciário e afasta a sua respectiva fiscalização, em flagrante violação à Constituição Federal, razão pela qual deverá ser emitida Nota Técnica à Câmara dos Deputados recomendando que o Projeto de Lei n.º 692/2011 não seja aprovado”.

Com informações do CNJ

 

Leia mais

Plantão de Manaus para medidas protetivas é citado por Cármen Lúcia durante julgamento no STF

Ao julgar a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher fora do contexto doméstico, a ministra...

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão judicial anular a peça prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plantão de Manaus para medidas protetivas é citado por Cármen Lúcia durante julgamento no STF

Ao julgar a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher fora...

Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custeio de tratamento médico no exterior pelo...

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode...