CNJ publica regulamento da 1.ª edição do Prêmio de Equidade Racial

CNJ publica regulamento da 1.ª edição do Prêmio de Equidade Racial

A Portaria CNJ n. 42/2024 que regulamenta a primeira edição do Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário foi publicada. O objetivo é reconhecer as boas práticas promovidas pelos tribunais na linha da promoção da igualdade de raças. A ação compõe o conjunto de iniciativas vinculadas ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial. A solenidade para entrega de selo honorífico aos órgãos da Justiça mais bem avaliados está marcada para 3 de julho de 2024, Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.

Os tribunais poderão participar em duas categorias: a primeira é a de desempenho, seguindo os critérios do Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper), também divulgado na Portaria n. 42/2024. O indicador avalia o percentual de negros nos tribunais ocupando cargos de desembargadores, juízes, servidores em posição de chefia, entre outros aspectos.

“O índice apresenta possíveis ações para a promoção da equidade racial, sendo um instrumento de monitoramento de políticas afirmativas, incentivo às boas práticas e, especialmente, premiação daqueles que se destacarem. Fizemos um Pacto pela Equidade Racial e por isso precisamos de ações concretas para que nosso compromisso seja transformado em realidade”, afirmou a supervisora do Programa de Equidade Racial e juíza auxiliar da Presidência do CNJ Karen Luise de Souza.

A segunda categoria da premiação é de boas práticas. Nesse quesito, serão avaliadas iniciativas inovadoras de magistrados e servidores da Justiça para o combate ao racismo e a promoção da igualdade de oportunidades. Os projetos deverão ser cadastrados no eixo temático Equidade Racial do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 140/2019, disponível no endereço eletrônico https://boaspraticas.cnj.jus.br/ , até o dia 30 de junho.

Avaliação

O Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) será o responsável pela apuração do indicador de desempenho e contará com o apoio técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Criado em 2023, o Fonaer tem como premissa a identificação do racismo institucional e a definição de medidas concretas para prevenir e superar a desigualdade racial no Sistema de Justiça.

Pacto Nacional

Lançado em 2022, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial selou um compromisso entre os tribunais brasileiros com o objetivo de cumprir normas e jurisprudência internacionais e nacionais pela igualdade racial. Consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais com medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.

Com informações do CNJ

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...