Cláusula não cumprida de compra e venda de imóvel em Manaus autoriza reintegração ao proprietário

Cláusula não cumprida de compra e venda de imóvel em Manaus autoriza reintegração ao proprietário

Contratos de Promessa de Compra e Venda de Imóvel se constituem em negócio jurídico que, embora válidos, especialmente ante a capacidade das partes, o objeto lícito, determinado e possível, podem ser desfeitos, a pedido de um dos interessados, se não forem cumpridas as cláusulas contratuais. Assim se verificou em ação julgada procedente a pedido de F.C.S contra R.T.J. A sentença foi mantida em sua integralidade por voto condutor de Flávio Humberto Pascarelli Lopes. 

Nos autos em que contenderam F.C.S e R.T.J, embora ajustada a compra e venda de um imóvel situado no Bairro Cachoeirinha, em Manaus, o adquirente, por não se desincumbir do compromisso de financiamento, dentro do prazo estipulado a qual se obrigou, permitiu com que o imóvel fosse reintegrado judicialmente, com a perda do valor da entrada, bem como de valores despendidos com benfeitorias, à titulo de compensação pelo usufruto da coisa pelo prazo de 04 anos, período decorrente da contratação entabulada. 

Embora as benfeitorias realizadas pelo adquirente, réu na ação, fossem reconhecidas, tidas por realizadas, se determinou a perda dos valores despendidos com a reforma do imóvel, bem como o valor da entrada de R$ 10.000,00, por não ter o interessado cumprido com o financiamento dos valores restantes de R$ 290.000,000.

Em segundo grau, o relator concluiu que as cláusulas contratuais não foram alvo de discussão judicial, mormente a que previu que a venda definitiva se tornaria perfeita apenas com o pagamento de R$ 290.000,00, a ser financiada pelo banco. Embora o adquirente também tenha esperado a regularização do imóvel que decorreu de conclusão de inventário, sem prazo prefixado para tanto, esteve ciente que imediatamente após essa liberação, o restante do valor deveria ser pago, o que não foi efetivado. Assim, o negócio restou desfeito.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº0621468-87.2017.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ART.373 DO CPC/15. VALIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.CONSTATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 104 DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Nos termos do artigo 104 do Código Civil, para que haja validade no negócio jurídico é imprescindível a capacidade do agente, o objeto lícito, possível,determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei.2.Ausente a comprovação da má-fé no cumprimento do contrato, sendo este celebrado de livre e espontânea vontade pelas partes, e havendo equilíbrio contratual, o compromisso de compra e venda é válido em todos os seus termos.3. Recurso conhecido e desprovido.

Leia mais

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia aplicado ao mesmo magistrado a...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para os servidores celetistas, sem qualquer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação de servidores pede ingresso em ação do STF que discute acervo pago a juízes e promotores

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, como...

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia...

CNJ vai mapear organizações criminosas que atuam no país, diz Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, disse nesta...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para...