Chamado de “negão gordo” pelo supervisor, instalador hidráulico obtém reparação por danos morais

Chamado de “negão gordo” pelo supervisor, instalador hidráulico obtém reparação por danos morais

Uma empresa de serviços de engenharia deverá indenizar um instalador hidráulico que era chamado de “gordo”, “negão” e “negão gordo” pelo supervisor. A reparação foi fixada em R$ 9,7 mil.

A decisão do juiz Lucas Pasquali Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, considerou que as ofensas raciais e à condição física do empregado, praticadas por superior hierárquico e comprovadas pela prova testemunhal, caracterizam assédio moral vertical.

Na fundamentação da sentença, o magistrado ressaltou que as diversas formas de opressão, sobretudo raça, gênero, classe e condição física, no contexto do trabalho necessitam de enfrentamento pelo Poder Judiciário. Segundo ele, a intervenção judicial tem início pelo letramento e investigação das formas como o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas que estruturam as posições relativas de negros, mulheres, raças, etnias, classes e outras.

Sob essa perspectiva, o julgador destacou que é dever do magistrado atuar na administração do processo de modo a assegurar o tratamento igualitário entre as partes, com observância do princípio da não discriminação por motivo étnico-racial e por outros marcadores. “Para além disso, deve o julgador levar em consideração que o seu contexto social, por muitas vezes, diverge daquele em que está a parte que busca ver reconhecido o seu direito”, ponderou.

O julgador ressaltou que, no caso do processo, o trabalhador está na interseccionalidade duplamente vulnerável por preconceito contra raça negra e sobrepeso. Segundo o magistrado, o racismo recreativo, que consiste na prática de ofensas racistas como se fossem uma brincadeira, não pode ser menosprezado. Ele ponderou, ainda, que a empresa possuía um canal de denúncias, que não foi utilizado pelo empregado, por medo de sofrer retaliações.

“As pessoas negras, ao longo da história, sofreram e ainda sofrem muitos estereótipos negativos, com rotulações que buscam inferiorizá-las, de forma direta ou indireta. É preciso, portanto, estar atento a todas as possibilidades de discriminação que podem ocorrer no ambiente de trabalho, afastando-se a ideia de naturalização ou de banalização do racismo ou mesmo que a imposição de apelidos em tom de brincadeira se distanciam da ideia de preconceito (racismo recreativo)”, argumentou o juiz.

Para o magistrado, no caso do processo, houve violação da obrigação contratual básica de a empregadora fornecer um ambiente de trabalho livre de ameaças e  discriminação, o que causou angústia e sofrimento no trabalhador, violando sua dignidade, imagem e honra. Nessa linha, o julgador considerou caracterizados os pressupostos de existência da responsabilidade civil da empregadora, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Por consequência, julgou procedente o pedido de indenização.

No mesmo processo, o trabalhador também ganhou direito a salário-substituição e diferenças de verbas rescisórias. O valor provisório da condenação, no total, é R$ 15 mil.

Cabe recurso da sentença.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus, deu origem a inquérito policial...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia Militar ocorreu dentro do exercício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus,...

“A República o exige”, diz Celso de Mello sobre código de conduta para ministros do STF

A adoção de regras formais de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal não constitui gesto simbólico nem resposta...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia...

O limite não é a sentença: STJ admite prescrição pela metade se réu tinha mais de 70 anos na data do acórdão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no...