CFOAB vai ao Congresso para assegurar advogado em pedidos de pensão alimentícia

CFOAB vai ao Congresso para assegurar advogado em pedidos de pensão alimentícia

O Conselho Federal da OAB vai apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional para assegurar a indispensabilidade da advocacia nos processos de pensão alimentícia. A medida é uma continuidade dos esforços da OAB contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que pedidos de pensão alimentícia sejam feitos sem a assistência de um advogado.

O STF rejeitou um pedido da Ordem na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.

De acordo com a OAB, a dispensa do advogado em processos de pensão alimentícia afronta princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica. A entidade defende que a presença de advogada ou advogado é imprescindível para garantir que todas as partes envolvidas tenham um acompanhamento adequado e uma defesa eficaz, especialmente em casos tão delicados como os de pensão alimentícia.

“Vamos atuar no Legislativo para para assegurar o que já determina o artigo 133 da Constituição, que estabece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB afirma que a participação da advocacia é desejável e também indispensável para resguardar os interesses das partes nas ações de pensão alimentícia. O documento é assinado pela presidente e pela vice-presidente da comissão, respectivamente as advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado.

Decisão

O colegiado considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa se dirija diretamente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem a necessidade de um advogado. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir e a votar em favor da indispensabilidade da advocacia.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...