CFOAB aprova proposta de indulto de multas por abandono de causa em processo penal

CFOAB aprova proposta de indulto de multas por abandono de causa em processo penal

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (21/10), a proposição do conselheiro federal Síldilon Maia (RN) de elaboração de proposta de indicação ao presidente da República de indulto de multas por abandono de causa no processo penal a ser encaminhado no decreto de indulto natalino deste ano.

O conselheiro proponente defendeu que a aplicação do valor mínimo da multa em um único processo é capaz de afetar a renda mensal ou bimestral de cerca de metade dos advogados brasileiros, daí a necessidade da concessão do indulto. Inclusive mencionou como base os dados do Perfil ADV, primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, promovido pelo CFOAB, por meio da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Conforme explicado, atualmente a advocacia sofre uma situação que atenta contra o princípio da isonomia. “Aqueles que foram multados com base no art. 265 do Código de Processo Penal durante a vigência da Lei 11.719/2008, são sujeitos passivos da multa e de processo ético-disciplinar, ao passo que, sob a vigência da Lei 14.752/2023, somente subsiste a responsabilidade no processo ético-disciplinar. Isso se dá porque a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já previa a infração por abandono de causa desde a sua redação original”, argumentou Maia, lembrando que a alteração legislativa para extinguir a possibilidade de o advogado ser punido pelo juiz que preside ação penal em razão de abandono de causa foi fruto de intenso trabalho do Conselho Federal da OAB.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a apresentação da proposta e afirmou que a entidade vem atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais que ainda não entenderam por aplicar a lei em sua retroatividade.

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

TCE-AM suspende contratações por fraude em seleção de Presidente Figueiredo, no Amazonas

Decisão monocrática do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva reconhece pontuações incompatíveis com a experiência profissional declarada e evita suspender toda a seleção...

Caso Bruno e Dom: Acusado de ser mandante dos assassinatos se torna réu

A Justiça Federal do Amazonas aceitou, nesta segunda-feira (21), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Ruben Dario Villar, o Colômbia, acusado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes determina bloqueio de bens e contas de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (21) o bloqueio das contas bancárias...

Moraes dá 24 horas para Bolsonaro explicar uso de redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 horas para a defesa de...

Justiça garante continuidade de tratamento terapêutico para criança com TEA

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que obriga...

TCE-AM suspende contratações por fraude em seleção de Presidente Figueiredo, no Amazonas

Decisão monocrática do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva reconhece pontuações incompatíveis com a experiência profissional declarada e...