Castro diz que STF retirou barreiras em decisão da ADPF das Favelas

Castro diz que STF retirou barreiras em decisão da ADPF das Favelas

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, disse nesta quinta-feira (3) que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou “barreiras importantíssimas” contra a atuação da Polícia Militar na decisão final do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

Mais cedo, o Supremo definiu medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio. Castro acompanhou o julgamento no plenário do Supremo.

Na decisão final, os ministros retiraram as determinações estipuladas pela Corte antes do julgamento definitivo que proibiram a realização de operações nas proximidades de escolas e o uso de helicópteros, além da obrigatoriedade de comunicação prévia de operações para representantes das áreas da educação e da saúde.

“[O STF] tirou barreiras importantíssimas”, comentou o governador. Segundo ele, as escolas eram usadas como depósito de drogas porque a PM não podia realizar as operações nas proximidades.

Castro também informou que vai analisar pontos específicos da decisão, como a determinação para elaboração de um plano para retomada de territórios invadidos por organizações criminosas.

“Me sinto contemplado por essa decisão. A gente ainda vai ter que analisar alguns pontos específicos dela, como essa questão da confecção do plano de retomada e entender como a gente faz essa retomada e respeitar o uso moderado da força”, afirmou.

A partir da decisão da Corte, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, colocação de câmeras nas viaturas e  a elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de modo seguro a dinâmica dos...

Bom senso: burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco autoriza afastar o poder de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de...

Candidata tem inscrição negada em concurso por não enviar laudo no prazo

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma candidata...

Ibama é condenado a indenizar pela morte de 1.480 tartarugas da Amazônia durante transporte para criadouro

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do...

TRT-15 mantém sentença e afasta vínculo de emprego entre cuidadora e empresa de home care

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho...