Caso Braskem: Entenda acordos coletivos firmados por MPF, MPAL e DPU

Caso Braskem: Entenda acordos coletivos firmados por MPF, MPAL e DPU

Ao longo dos últimos anos, a atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Alagoas (MPAL) e da Defensoria Pública da União (DPU) garantiu aos maceioenses que a Braskem desse início às reparações devidas à sociedade e ao meio ambiente da capital alagoana.

Para tanto, foram necessárias medidas judiciais que levaram a importantes acordos. Destaque-se que todos os acordos firmados com participação do Ministério Público possuem cláusulas que garantem a possibilidade de revisão das medidas definidas caso haja modificação substancial da situação do momento da celebração. Ou seja, são acordos que consideram que o processo de afundamento é dinâmico e que desdobramentos podem ocorrer.

Que tal saber um pouco mais sobre eles?

  • Acordo de Indenização de Moradores e Comerciantes e seus aditivos (dezembro/2019)

  • Acordo das Liminares – ACP Socioambiental (dezembro/2020)

  • Acordo Socioambiental (dezembro/2020)

  • Acordo para Requalificação do Flexal (outubro/2022)

Importante destacar que o acordo firmado entre o Município de Maceió e a Braskem, em 2023, é um acordo negociado diretamente entre as partes, sem participação do Ministério Público, uma vez que tem por objeto interesses patrimoniais do município, sem aptidão para dar quitação ou abranger direitos de terceiros. O objeto dessa pactuação não tem relação com o que foi abrangido pelo acordo socioambiental.

Ainda em 2019, o Caso Braskem foi incluído no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão, dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), destacando-se como atuação preventiva.

Toda a atuação decorre do resultado prático das análises dos técnicos das Defesas Civis e do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), que diligentemente identificaram as razões do afundamento e continuam acompanhando as ações de monitoramento.

O desastre continua em curso, exigindo do MPF, do MPAL e da DPU atuação permanente, firme e serena, seja sobre a execução dos acordos já firmados e seus incidentes, seja sobre outros desdobramentos judiciais ou extrajudiciais, como foi o Projeto Flexal e a Ação Civil Pública n. 0813725-97.2023.4.05.8000, contra o Município de Maceió e a Braskem (para atualização do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias v 05 e garantir indenização aos imóveis inseridos na área ampliada).

Com informações do MPF

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