TRT-RJ deve analisar argumentos da CBF em ação sobre direito de imagem de árbitros

TRT-RJ deve analisar argumentos da CBF em ação sobre direito de imagem de árbitros

O ministro Amaury Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, afastou multa imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em ação que discute o direito de imagem de árbitros e assistentes de partidas de futebol. O processo retornará ao segundo grau para que sejam examinados diversos aspectos apontados pela CBF sobre os quais o TRT não havia se manifestado expressamente.

Uniformes

O caso teve início em 2017, com uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegava que os contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros e dos assistentes haviam sido firmados sem a participação Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Estado do Rio de Janeiro e não previam nenhuma compensação financeira pelo uso de camisetas com logomarcas e propagandas de patrocinadores. Segundo o MPT, os uniformes eram fornecidos pela CBF, no início de cada ano, para utilização durante a temporada.

“Outdoors humanos”

Para o órgão, a confederação teria transformado os árbitros e auxiliares em “outdoors humanos” e ficava com todo o valor do patrocínio. Ao pedir a compensação financeira do uso de imagem, o MPT sustentou que o árbitro fica em evidência mais tempo que qualquer outra pessoa dentro do gramado e que a marca no uniforme aparece cerca de 63 vezes num jogo, por aproximadamente quatro minutos. “Foi isso que atraiu as patrocinadoras do uniforme da arbitragem”, alegou.

Direito de imagem

A CBF, em sua defesa, argumentou que não cabe o pagamento de direito de imagem aos árbitros porque, ao contrário dos jogadores, sua atuação não tem nenhuma repercussão fora de campo. Como exemplo, observou que a venda de camisas dos clubes, com as marcas de patrocinadores estampadas, aumenta ou diminui conforme os atletas que as estejam utilizando. “Quantos uniformes de árbitros o autor da ação imagina que sejam adquiridos por fãs do futebol?”, questionou.

Caso se entendesse que a discussão era sobre direito de arena, a CBF sustentou que a Lei Pelé prevê o pagamento da parcela apenas aos atletas.

Autorização

Ainda de acordo com a confederação, boa parte dos árbitros haviam assinado termos de compromisso e de autorização de uso de nome, imagem e voz, e outros, mesmo sem assinar documento nesse sentido, seguiram participando normalmente dos jogos

Condenação

O juízo de primeiro grau condenou a CBF a distribuir aos árbitros e auxiliares, remuneração de no mínimo 50% dos valores dos patrocinadores. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu o percentual a 10%, mantendo o restante da condenação e, ao rejeitar novo recurso da CBF, aplicou multa por embargos protelatórios.

Omissão

No recurso ao TST, a CBF alegou omissão do TRT em relação a diversos pontos de suas alegações. Em março, o relator havia concedido liminar para suspender os efeitos da decisão. Agora, ao examinar o mérito, o ministro Amaury considerou relevante que o TRT se manifeste, de forma específica, sobre as provas documentais apontadas pela CBF. Isso é necessário porque o TST não pode reexaminar fatos e provas do processo e, por isso, esses elementos devem estar bem delineados na decisão do TRT.

De acordo com a decisão, o Tribunal Regional deve se manifestar especialmente em relação aos seguintes aspectos:

-se, nos termos de cessão assinados pelos árbitros, havia autorização expressa para exploração de sua imagem e se essa cessão era gratuita ou se havia previsão expressa de repasse de qualquer remuneração;

– se, nesses documentos, há árbitros que, mesmo não tendo assinado os termos de cessão dos direitos de imagem, continuaram a ser escalados; e

– se, caso confirmada a escalação de árbitros não assinantes, se sustenta o fundamento de que teria havido coação, o que tornaria inválidos os termos de cessão de imagem.

O relator também afastou a multa por embargos protelatórios.

Processo: AIRR-101111-32.2017.5.01.0049

Com informações do TST

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...

Justiça mantém condenação de cliente por injúria racial contra garçonete

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que...

Garçom que virou assador deve receber acréscimo salarial por acúmulo de função

Um garçom que também passou a ser churrasqueiro em um restaurante deve receber acréscimo salarial de 20% por acúmulo...