Candidato que fez prova prática de direção sem CNH compatível é excluído de concurso em SC

Candidato que fez prova prática de direção sem CNH compatível é excluído de concurso em SC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a eliminação de candidato que realizou prova prática de direção sem possuir a habilitação exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em cidade do sul do Estado, um candidato de concurso público para o cargo de operador de equipamentos rodoviários não apresentou carteira nacional de habilitação da categoria C ou superior para a realização da prova prática.

Após a primeira fase do certame, a fundação responsável pelo exame prático cobrou a habilitação necessária aos candidatos aprovados na prova objetiva. Um deles, que não possuía o documento, impetrou mandado de segurança contra a fundação e a comissão organizadora do município por suposta violação do seu direito. Alegou que só deveria apresentar a habilitação necessária em caso de nomeação. O direito de fazer a prova prática foi assegurado.

Inconformados com a decisão, a fundação e o município recorreram ao TJSC. Defenderam que o candidato declarou conhecer e aceitar as regras do edital, no qual constava a exigência da habilitação específica, em consonância com a legislação de trânsito nacional. Ademais, lembraram, é expressamente proibido “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada”, sob pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

Em seguida, a fundação desistiu do recurso. A apelação do município, que remanesceu, foi deferida por unanimidade. “No contexto em discussão, diante dos meandros e peculiaridades do episódio, inarredável concluir que inexiste ilegalidade no ato administrativo a amparar o postulado direito líquido e certo de (nome do candidato), visto que a autoridade coatora agiu com acerto ao exigir a apresentação de CNH específica como condição para o candidato participar do exame prático, capaz de tornar lícita e segura a condução de veículo automotor da comuna em via pública”, anotou o relator em seu voto.

 

(Apelação – Remessa Necessária n. 5024549-51.2021.8.24.0020).

Com informações do TJ-SC

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