Banco e empresa de terceirização são condenados por prática de assédio contra vigilante

Banco e empresa de terceirização são condenados por prática de assédio contra vigilante

A juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP, condenou solidariamente o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização a pagar, a título de danos morais, dez vezes o último salário para uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. No caso, a magistrada considerou o contrato rescindido por culpa do empregador.

Ainda, em 30 dias da intimação da sentença, as instituições deverão apresentar plano de formação e educação contra assédio sexual e moral voltado a todos os trabalhadores (com participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos). Também estabelecerão canal de denúncias para reprimir ações desse tipo, garantindo-se a intimidade e a privacidade de vítimas e denunciantes. As determinações serão exigidas nas dependências das rés nas cidades de Itapecerica da Serra-SP, Embu Guaçu-SP, São Lourenço da Serra-SP e Juquitiba-SP, tendo em vista a competência da vara.

No processo, a mulher conta que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência havia cerca de um ano. Embora tenha se queixado, nenhuma providência contra o acusado foi tomada pelo banco. Quando a situação piorou, ela abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos. A terceirizada, por sua vez, ofereceu outro posto de trabalho à vigia em município distante 20 quilômetros do anterior.

Para fundamentar a decisão, a juíza considerou prova oral, que confirmou as alegações da trabalhadora, e citou o descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho. De acordo com a magistrada, por qualquer ângulo que se olhe o caso, as duas rés têm responsabilidade pelo ocorrido.

“As empresas preferiram se calar: a 1ª ré optou por oferecer a solução que importaria em um sacrifício maior à trabalhadora, já humilhada e desgastada; ofereceu-lhe um distanciamento ainda maior procurando abafar os fatos; a 2ª simplesmente ‘descartou’ a trabalhadora, devolvendo-a ao seu empregador direto e ‘lavando as mãos’ num gesto que, apesar de ser o agente agressor seu trabalhador e tudo ter se passado dentro de suas dependências, o ‘problema’ não seria seu”, alertou.

Quanto ao dever de reparar o dano, a magistrada afastou a Lei 6.019/74 (a qual prevê responsabilidade subsidiária da tomadora) e aplicou o Código Civil (artigo 932), determinando que tanto a empregadora quanto o banco respondam de forma solidária.

Cabe recurso.

Política de Combate ao Assédio e Discriminação

Além de julgar casos que envolvem assédio em administrações indiretas, como no exemplo acima, o Poder Judiciário empenha-se em construir uma cultura de enfrentamento e superação do assédio e da discriminação no âmbito de suas próprias instituições. Por esse motivo, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, pela Resolução nº 450/2022, a semana temática de 2 a 6 de maio voltada para a capacitação de magistrados e servidores de tribunais sobre esses assuntos (saiba mais aqui).

Alinhado a essa política, o TRT-2 promove, até esta quinta-feira (4/5), o curso “Prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho do serviço público”. Destinada a membros do Regional e do Tribunal Superior, a iniciativa é realizada pela Escola Judicial e comissões do Trabalho Decente e Seguro de Combate ao Assédio Moral e Sexual e de Diversidade e Igualdade do TRT da 2ª Região (relembre).

Com informações do TRT-2

 

Leia mais

Justiça do Amazonas condena réu por homicídio após briga banal em comércio

O Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Amazonas julgou e condenou o réu Carlos Alberto da...

TJAM abre edital para promoção de juiz à Vara de Garantias Penais de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Edital n.º 28/2025 – PTJ, que trata da promoção de juiz para a Vara de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena réu por homicídio após briga banal em comércio

O Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Amazonas julgou e condenou...

TJAM abre edital para promoção de juiz à Vara de Garantias Penais de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o Edital n.º 28/2025 – PTJ, que trata da promoção de...

Justiça suspende ação e dá 90 dias para Beruri apresentar Plano de Saneamento

A Justiça da Comarca de Beruri, localizado a 173 quilômetros de Manaus, suspendeu por 90 dias ação civil pública...

TJAM declara inconstitucionais critérios de desempate em concursos da PM e Bombeiros do Amazonas

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos critérios de desempate...