Banco do Brasil indenizará em R$ 30 mil por falhas na conta de Pasep de servidor do Amazonas

Banco do Brasil indenizará em R$ 30 mil por falhas na conta de Pasep de servidor do Amazonas

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um servidor aposentado em R$ 30 mil por falhas na gestão da conta PASEP. A sentença é do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto.

O Juízo da 6ª Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente uma ação de cobrança movida por um servidor do Amazonas contra o Banco do Brasil S/A, condenando a instituição financeira ao pagamento de R$ 30.356,09, valor referente à diferença de correção monetária e encargos não aplicados adequadamente à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

O autor, servidor público estadual aposentado, sustentou que, apesar de anos de contribuição, foi surpreendido com a liberação de quantia ínfima quando tentou sacar os valores depositados. Alegou, ainda, que o banco não atualizou corretamente os depósitos conforme os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, conforme determina a legislação.

Diante da ausência de contestação do Banco do Brasil, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto declarou a revelia da instituição e entendeu que os documentos apresentados pelo autor — incluindo um demonstrativo contábil detalhado — demonstravam a falha na prestação do serviço. Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva da ré por má gestão de valores vinculados a serviço público, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal e no art. 944 do Código Civil.

“O fato de o autor ter contribuído durante décadas e, ao final, se deparar com valores irrisórios revela grave falha na administração da conta vinculada, cuja responsabilidade é exclusiva da instituição financeira”, destacou o juiz na sentença.

A decisão ainda fixou atualização monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, além da condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

A sentença está aberta para recursos.

Autos n°: 0586466-12.2024.8.04.0001

Leia mais

MPF fecha acordo com Starlink para combater internet de garimpos ilegais na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Compromisso pioneiro com a Starlink, empresa de conectividade via satélite pertencente ao grupo SpaceX, com...

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ato em SP reúne apoiadores de Bolsonaro contra julgamento no STF

Com o mote de "Justiça Já", uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, reuniu apoiadores do ex-presidente da...

Justiça anula cobrança de IPTU de R$ 1,5 milhão em área rural de Manoel Urbano (AC)

A Vara Única de Manoel Urbano, no Acre, anulou a cobrança de mais de R$ 1,5 milhão em débitos...

Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão da cozinheira...

Ex-policial militar carioca é condenado por exigir pagamento em troca de liberar motorista em blitz

Um ex-policial militar foi condenado por improbidade administrativa, por ter recebido vantagem indevida durante abordagem a um veículo em...