Auxílio Acidente não impede que o Segurado do INSS continue a trabalhar diz decisão em Manaus

Auxílio Acidente não impede que o Segurado do INSS continue a trabalhar diz decisão em Manaus

O Desembargador Paulo Lima, em recurso de apelação interposto por Bruno Raphael Pinheiro, reformou sentença da 2ª Vara Cível  que inobservou direito do Autor/Segurado do INSS, que, por força de grave acidente de trabalho, no exercício da função, teve seu braço preso em uma máquina, na condição de operador desse sistema de mecanismo na empresa Videolar. Foi afastado do trabalho percebendo auxílio-doença, cujo pagamento foi indevidamente cessado pelo INSS. A decisão, em segundo grau, corrige erro da primeira instância, concedendo ao Autor/Apelante a percepção do Auxílio Acidente.

Após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, desde que havendo sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, caberá auxílio acidente, como indenização, ao segurado. Esse auxilio acidente é pago mensalmente pelo INSS, nessas circunstâncias, e corresponderá a cinquenta por cento do salário de benefício e será pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. 

A jurisprudência vem entendendo pelo direito ao benefício do auxílio acidente, mesmo que o grau de comprometimento da atividade habitual seja mínimo, tornando cabível o benefício pleiteado, após cessado o pagamento do auxílio-doença, uma vez realizada a reabilitação.

No caso concreto,  o Desembargador Paulo Lima, da leitura do conjunto fático probatório contra o INSS, e das razões da apelação retratadas ante o inconformismo do Recorrente, que teve negado o auxílio acidente, reformou a decisão de primeiro grau, e determinou a implementação do auxílio acidente  após a cessação da reabilitação da parte assegurada para outra atividade que possa garantir sua subsistência. 

A decisão ressaltou que “o pagamento do auxílio acidente não impede que o segurado continue a laborar e a verter contribuições para o sistema previdenciário, servindo tão somente para complementar a renda daquele que teve sua capacidade laboral reduzida”.

Processo nº 0626957-03.3030.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL – MANAUS/AM PROCESSO N.º 0626957-03.2020.8.04.0001
APELANTE: BRUNO RAPHAEL OLIVEIRA PINHEIRO ADVOGADO: MAYKON FELIPE DE MELO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO A CONTAR DA CESSAÇÃO INDEVIDA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO A CONTAR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A data de percepção dos efeitos financeiros do restabelecimento do auxílio-doença é a data da cessação indevida, devendo ser corrigida nos termos da fundamentação do Apelante. 2. Da leitura do conjunto fático-probatório, em especial do laudo pericial, é evidente a necessidade de concessão do auxílio-acidente, o qual somente deverá ser implementado após a cessação da reabilitação da parte segurada para outra atividade que possa garantir a sua subsistência.

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criança com microcefalia e epilepsia deve receber canabidiol

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Três Pontas...

Plano deve cobrir procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica

A 3ª Câmara Cível do TJRN voltou a julgar mais uma demanda voltada a definir se os procedimentos cirúrgicos...

Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas...

TST anula acordo entre empresa e advogada que simularam ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre uma...