Auxiliar de padaria não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com supermercado

Auxiliar de padaria não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com supermercado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o vínculo de emprego entre um auxiliar de padaria e um supermercado. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí.

O trabalhador pretendia obter o registro na CTPS e demais direitos decorrentes da relação, por dois meses, nas temporadas de veraneio de 2020/2021 e 2021/2022. Ele afirmava que trabalhava das 7h às 20h, sem folga, de segunda a domingo. Dizia receber entre R$ 70 e R$ 80 diariamente.

A empresa contestou informando que apenas 8 dias de serviços foram prestados, de forma autônoma, com pagamento de R$ 100 diários. O proprietário do supermercado disse que poderia haver recusa dos chamados. O trabalho teria acontecido nos dias de maior movimento, entre dezembro e janeiro.

Tanto as partes quanto as testemunhas confirmaram o sustentado pela empresa. Eles disseram que os serviços eram realizados duas a três vezes por semana e que não havia punições em caso de ausência, decidida pelo próprio auxiliar. Quando ele não ia, outra pessoa era chamada.

Desta forma, a juíza Ana Paula, constatou a ausência de habitualidade, subordinação e pessoalidade, requisitos essenciais à relação de emprego. Ela salientou que apenas a onerosidade, existente tanto no emprego como em outras relações de trabalho, estava presente.

O trabalhador recorreu ao Tribunal, mas não obteve a reforma da decisão. Relatora do acórdão, a desembargadora Maria Madalena Telesca ressaltou que no caso não havia suporte fático e jurídico para o reconhecimento de vínculo empregatício.

“Pelos sérios encargos que acarreta, a relação de emprego só pode ser reconhecida quando presentes todos os requisitos do artigo 3º da CLT: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação na prestação laboral. A ausência de qualquer destes elementos não é suprida pela presença dos demais, razão do cuidado do Julgador ao apreciar pedido de tal natureza,” concluiu a magistrada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

Justiça do Amazonas multa plano de saúde por exigir biópsia inviável a paciente idosa

A Justiça do Amazonas definiu como abusiva a conduta da Geap, operadora de Saúde, que, no caso concreto, recusou o pedido de quimioterapia e,...

Justiça reconhece falha em exame de hospital, mas reduz indenização por inércia da paciente no Amazonas

Justiça reconhece que hospital agiu com negligência ao manter, por 60 dias, material coletado em cirurgia mesmo sabendo da ausência de cobertura contratual para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST aprimora acesso a certidões no Portal da Advocacia

O Tribunal Superior do Trabalho atualizou a organização dos serviços de emissão de certidões disponíveis no site institucional. Agora,...

Operação investiga tráfico internacional de uma tonelada de remédios

A Polícia Federal (PF), com o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deflagrou na manhã desta quinta-feira...

STJ admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que é cabível a fixação de honorários...

STJ fixa teses sobre prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infração aduaneira

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.293), fixou três...