TJ-RJ revoga liminar que impedia comercialização de copos térmicos similares ao de marca famosa

TJ-RJ revoga liminar que impedia comercialização de copos térmicos similares ao de marca famosa

A mera semelhança de cores, embalagens e utilidade do produto não basta para caracterizar a violação do trade dress (conjunto de elementos visuais que identificam uma marca) de um produto.

Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para revogar decisão que concedeu tutela de urgência contra uma importadora por supostamente copiar o trade dress dos produtos da marca norte-americana Stanley.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento em que a empresa apelante alega que os requisitos para concessão de tutela antecipada não estão presentes no caso, já que não há indicação da marca Stanley nos produtos e os requerentes não possuem registro de desenho industrial dos copos.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, apontou que, embora o design dos produtos seja parecido, inexistem outras características capazes de causar confusão ao consumidor, sobretudo gravação de logotipos, informações de fabricação impressas na base e selo de autenticidade.

Ele também lembrou que é público e notório que estes copos térmicos que utilizam o trade dress semelhante ao do produto da empresa reclamante já são comercializados há alguns anos.

“Em verdade, verifica-se o perigo de dano inverso, em razão do risco significativo à saúde financeira da sociedade empresária ré, ante a impossibilidade de importar, produzir, distribuir, comercializar, armazenar e exportar os copos térmicos que, segundo afirma a autora, utilizam indevidamente o trade dress do produto por ela vendido”, apontou o relator ao votar pela revogação da liminar. O entendimento foi unânime.

Para Mariana Valverde, especialista em propriedade intelectual e sócia do Mariana Valverde Advogados, a decisão do TJ-RJ é inovadora e exemplar.

“Essa abordagem cuidadosa e a ênfase na necessidade de provas técnicas detalhadas diferenciam esta decisão de outras que podem ser mais rápidas em conceder medidas de urgência sem uma análise tão minuciosa. Além disso, a decisão pode servir de precedente para litígios semelhantes, especialmente para pequenas e médias empresas que competem em segmentos já dominados por empresas maiores”, comentou.

Processo 0045934-39.2024.8.19.0000

Com informações do Conjur

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