TJ-RJ revoga liminar que impedia comercialização de copos térmicos similares ao de marca famosa

TJ-RJ revoga liminar que impedia comercialização de copos térmicos similares ao de marca famosa

A mera semelhança de cores, embalagens e utilidade do produto não basta para caracterizar a violação do trade dress (conjunto de elementos visuais que identificam uma marca) de um produto.

Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para revogar decisão que concedeu tutela de urgência contra uma importadora por supostamente copiar o trade dress dos produtos da marca norte-americana Stanley.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento em que a empresa apelante alega que os requisitos para concessão de tutela antecipada não estão presentes no caso, já que não há indicação da marca Stanley nos produtos e os requerentes não possuem registro de desenho industrial dos copos.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, apontou que, embora o design dos produtos seja parecido, inexistem outras características capazes de causar confusão ao consumidor, sobretudo gravação de logotipos, informações de fabricação impressas na base e selo de autenticidade.

Ele também lembrou que é público e notório que estes copos térmicos que utilizam o trade dress semelhante ao do produto da empresa reclamante já são comercializados há alguns anos.

“Em verdade, verifica-se o perigo de dano inverso, em razão do risco significativo à saúde financeira da sociedade empresária ré, ante a impossibilidade de importar, produzir, distribuir, comercializar, armazenar e exportar os copos térmicos que, segundo afirma a autora, utilizam indevidamente o trade dress do produto por ela vendido”, apontou o relator ao votar pela revogação da liminar. O entendimento foi unânime.

Para Mariana Valverde, especialista em propriedade intelectual e sócia do Mariana Valverde Advogados, a decisão do TJ-RJ é inovadora e exemplar.

“Essa abordagem cuidadosa e a ênfase na necessidade de provas técnicas detalhadas diferenciam esta decisão de outras que podem ser mais rápidas em conceder medidas de urgência sem uma análise tão minuciosa. Além disso, a decisão pode servir de precedente para litígios semelhantes, especialmente para pequenas e médias empresas que competem em segmentos já dominados por empresas maiores”, comentou.

Processo 0045934-39.2024.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...