Atraso no pagamento de salário garante a trabalhadores rescisão indireta do contrato de trabalho

Atraso no pagamento de salário garante a trabalhadores rescisão indireta do contrato de trabalho

A Justiça do Trabalho garantiu a quatro trabalhadores de uma empresa de Araguari, no Triângulo Mineiro, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, na modalidade dispensa sem justa causa. Ao reivindicar judicialmente a medida, em ações individuais, os ex-empregados alegaram atrasos salariais e outros descumprimentos contratuais por parte do empregador. Os quatro casos foram decididos pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguari, Tânia Mara Guimarães Pena Hayes.

Os quatro trabalhadores foram contratados para exercer a função de auxiliar de serviços gerais em unidades de saúde de Araguari, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Denunciaram nas ações diversas irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa, informando que o último dia de trabalho deles foi em 11/10/2024.

Na defesa, a empresa negou os alegados atrasos e defendeu a inexistência de motivos que justifiquem a rescisão indireta pretendida. Mas extratos bancários juntados ao processo confirmaram os atrasos salariais durante o contrato de trabalho dos autores das ações.

Além disso, foi verificada, nos quatro casos, a ausência de comprovação do regular recolhimento do FGTS, das contribuições previdenciárias, do pagamento do adicional de insalubridade e dos vale-transporte, além de faltar a entrega das cestas básicas no valor estipulado no instrumento normativo. Apesar de a empresa negar os fatos alegados, a juíza ressaltou que ela não apresentou documento que confirmasse o pagamento, dentro do prazo, das parcelas solicitadas.

Diante dos fatos, a magistrada reconheceu então o direito à rescisão indireta do contrato, com base no previsto na convenção coletiva de trabalho, que dispõe que “o descumprimento pelo empregador de qualquer cláusula prevista nesta Convenção autoriza ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a rescisão e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até o final dessa decisão”.

Segundo a magistrada, as violações citadas configuram a justa causa patronal (artigo 483, d, CLT), razão pela qual ela acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em 11/10/2024, com o pagamento das parcelas devidas. A juíza determinou ainda que os dois sócios da empresa respondam subsidiariamente pelas parcelas deferidas nas ações. Não houve recurso em relação aos temas abordados. Os processos estão em fase de execução.

Processos

  • PJe: 0010614-81.2024.5.03.0174
  • PJe: 0010616-51.2024.5.03.0174
  • PJe: 0010621-73.2024.5.03.0174
  • PJe: 0010633-87.2024.5.03.0174

Com informações do TRT-3

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...